Acordo Coletivo

Registro MTE SC000747/2026 · Solicitação MR021144/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
15/04/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Considerando o disposto no art. 611-A, da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têmprevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467,de 2017) II - Banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) X - Modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI - Troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XIII - Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentesdo Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo 1° Tendo em vista tais disposições legais, acordam as partes a compensação da jornada que segue: A – Os empregados do horário comercial da referida empresa irão trabalhar dia 21/04/2026 (feriado) e folgar dia 05/06/2026 (sexta) B – Os empregados do horário dos turnos manhã e tarde (que trabalham aos sábados) irão laborar 04 horas no dia 01/05/2026 e folgar dia 02/05/2026 (sábado) C – Os empregados dos turnos manhã e tarde (que trabalham aos sábados) irão laborar 04 horas no dia 04/06/2026 referente ao sábado (06/06/2026) D – Em caso de desligamento do empregado em qualquer circunstância as horas folgadas e não recuperadas serão abonadas. E – Em caso de férias em dias de recuperação as horas serão consideradas recuperadas. F – Os empregados em férias no dia de folga e que tenham recuperado o referido dia terão as horas pagas com os acréscimos legais.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.