Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000724/2026 · Solicitação MR015182/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Empregados em Hotéis, Motéis, Apart-Hotéis, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias. Empregados em Clubes, Boates, em Empresas de Alimentação Coletiva e Congelados, Padaria , com abrangência territorial em Piratuba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Empregados em Hotéis, Motéis, Apart-Hotéis, Restaurantes, Bares, Churrascarias, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Leiterias, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias. Empregados em Clubes, Boates, em Empresas de Alimentação Coletiva e Congelados, Padaria , com abrangência territorial em Piratuba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - FOLGA SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
Nos termos previstos pela Lei nº 10.101/2000 fica autorizado o trabalho em domingos e feriados, observadas as seguintes condições: a) A folga semanal do empregado será concedida no prazo de sete dias de trabalho e ocorrerá de forma progressiva a cada semana. A cada seis semanas será concedido 02(dois) dias consecutivos de folga, sendo obrigatório coincidir com o Sábado e Domingo. Ficará expressamente vedada a supressão da folga semanal, seja por solicitação do empregado ou por determinação da empresa. b) Poderão, empregado ou empregador, solicitar por escrito a troca dos dias da folga semanal previamente anotados na escala mensal de folgas, desde que ocorra a concordância de todas as partes envolvidas com a troca e que a solicitação seja formalizada com no mínimo 24horas de antecedência. c) as horas extraordinárias trabalhadas em dia de folga semanal irregularmente não concedida terão que ser pagas com adicional de 100% (cem por cento) e não poderão ser objeto de compensação. Parágrafo único: Para a adesão à CONDIÇÃO ESPECIAL DA CLÁUSULA 44.5 de que trata este REGULAMENTO, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Apresentar ao Sindicato dos Empregados requerimento firmado pela empresa e pelos empregados interessados manifestando expressa intenção de aderir à CONDIÇÃO ESPECIAL DA CLÁUSULA 44.5 de que trata este REGULAMENTO, fazendo acompanhar referido requerimento de relação com nome e CPF dos seus empregados. II - A falta de adesão ao presente REGULAMENTO ou a inobservância de qualquer das condições nele previstas torna irregular a prática do trabalho em domingos e feriados e implica pagamento das horas como extraordinárias, sujeitando os responsáveis às penas da lei.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS NOVOS
Os empregados novos admitidos após a adesão à CONDIÇÃO ESPECIAL de que trata este REGULAMENTO integrarão igualmente o termo de adesão para praticar o REGULAMENTO e a CONDIÇÃO ESPECIAL nele previstas, após cumpridas as formalidades de adesão.
CLÁUSULA QUINTA - DA RENOVAÇÃO
Se o ACT 2027 não vier a ser renovada até 31/12/2026, a autorização para prática da CONDIÇÃO ESPECIAL de que trata este REGULAMENTO para a empresa que a ele aderir, será automaticamente prorrogada enquanto perdurarem as negociações entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) dias após o término de sua vigência. Parágrafo Único - Sendo firmado novo ACT com a CONDIÇÃO ESPECIAL de que trata este REGULAMENTO, a empresa terá que manifestar expressamente sua intenção de aderir ao novo REGULAMENTO e, a partir de então, observar as regras vigentes no novo REGULAMENTO porventura firmado.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES MAIS ESPECÍFICAS
- CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTOS
- CLÁUSULA NONA - MULTA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.