Acordo Coletivo
Registro MTE SC000721/2026 · Solicitação MR019067/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) na industria de rações balanceadas, na industria e ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) na industria de rações balanceadas, na industria e ou cooperativas de carnes e derivados , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Garopaba/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Paulo Lopes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Bonifácio/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC e Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial mínimo, em maio de 2026, no valor de R$ 2.433,00 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais), para os integrantes da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - PISO MOTORISTAS / AJUDANTES
Fica estabelecido os pisos salariais para motoristas e ajudantes que fazem parte do quadro de funcionários da empresa acordante: Motorista : R$ 3.493,00 ( Três Mil e Quatrocdentos e Noventa e Três Reais) Ajudante de Motorista : R$ 2.433,00 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais)
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão aos seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, um reajuste no percentual de 10 % (dez por cento) , a partir de 01.05.26, a incidir sobre o salário do mês de abril de 2026, compensando-se todas as antecipações e adiantamentos legais e/ou espontâneos pagos no período 01.05.25 a 30.04.26, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, de estabelecimento ou de localidade.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOVIMENTO SANTA CATARINA E OS TRABALHADORES PELA EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS ESPECIAIS E EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA NOTURNA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.