Acordo Coletivo
Registro MTE SC000717/2026 · Solicitação MR020914/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADO SICOOB CREDISERRA 2026
Conceito: O conceito do Plano de Participação nos Resultados está fundamentado na definição de metas estratégicas que incentivam os colaboradores a atuarem de forma alinhada aos resultados previamente estabelecidos, garantindo que cada esforço individual contribua para o desenvolvimento coletivo e para a sustentabilidade da cooperativa. 2 Objetivos Os objetivos do programa são promover ganhos consistentes para a cooperativa e seus colaboradores, assegurando maior produtividade e eficiência operacional, melhoria contínua da qualidade nos processos e serviços, redução de custos e otimização de recursos. Além disso, busca fortalecer a motivação e a satisfação das equipes. Como consequência, o colaborador é recompensado por sua participação efetiva, recebendo uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas estabelecidas 3 Da Vigência O presente acordo terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. A cooperativa destinará até o limite equivalente a três salários nominais por colaborador elegível, como forma de reconhecer o cumprimento das metas estabelecidas. As bonificações serão classificadas nas seguintes modalidades: 1ª Parcela PPR, PPR Extraordinário e PPR Super Extraordinário. 4 Conceito de Metas Para cálculo de valor de META GLOBAL, considera-se o valor de resultado, acrescido das despesas de juros ao capital, os valores de reversão de fundos. 5 Regras para pagamento A autorização para o pagamento deve ser formalizada pela Diretoria Executiva com a anuência do presidente do conselho de administração, seguindo as regras estabelecidas para PPR, realizando em até dois pagamentos anuais. Para receber os salários adicionais previstos no plano, é necessário atender às regras estabelecidas a seguir. 5.1 1ª parcela PPR 5.1.1 Pagamento Parcela única - Consideramos 100% do salário base de setembro de 2026, que deve ser pago até dezembro de 2026. 5.1.2 Regras para pagamento 1º Gatilho – A cooperativa deverá obter pelo menos 80% de alcance da meta global acumulada no período, estipulada para o mês de outubro de 2026. 2º Gatilho – Cada PA individualmente deve alcançar no mínimo 80% da sua meta acumulada estabelecida para mês de outubro de 2026. 3º Gatilho – O pagamento será realizado de forma proporcional ao alcance da meta no período, limitado a 100%. 4º Gatilho – Para o cálculo de pagamento ao ADM, será utilizado o peso de 25% pontos por PA, somando 100% pontos para alcance máximo, caso algum PA tenha um desempenho abaixo de 100% em resultado, utilizaremos a mesma proporção para o cálculo. 5.2 PPR EXTRAORDINÁRIO 5.2.1 Pagamento O pagamento do PPR EXTRAORDINÁRIO acontece em parcela única, da seguinte forma Parcela única - Consideramos 100% do salário base de novembro de 2026, que deve ser pago até 28 fevereiro de 2027. 5.2.2 Regras para pagamento 1° Gatilho – A cooperativa deve alcançar o valor estipulado como meta extraordinária descrita na planilha abaixo. 2° Gatilho – O PA para ser habilitado a receber o PPR EXTRAORDINÁRIO de forma integral, deve atingir no mínimo 100% da meta individual extraordinária . 3° Gatilho – O PA que atingir entre 70% e 99.9% da sua meta individual, terá direito a receber 50% do PPR EXTRAORDINÁRIO. 4° Gatilho – Caso a cooperativa não alcance a meta global extraordinária, mas o PA alcance a sua meta individual extraordinária, este terá direito a receber 70% do PPR EXTRAORDINÁRIO. 5° Gatilho – O PA com desempenho individual inferior a 70% da sua meta não terá direito a receber o PPR (EXTRAORDINÁRIO). 6° Gatilho – Para o cálculo de pagamento ao ADM, será utilizado o peso de 25% pontos por PA, somando 100% pontos para alcance máximo, caso algum PA tenha um desempenho abaixo de 100% em resultado, utilizaremos a mesma proporção para o cálculo. 5.3 Bonificação PPR SUPER EXTRAORDINÁRIO 5.3.1 Pagamento O pagamento do PPR SUPER EXTRAORDINÁRIO acontece em parcela única, da seguinte forma: Parcela única - Consideramos 100% do salário base de novembro de 2026, que deve ser pago até 28 fevereiro de 2027. 5.3.2 Regras para pagamento 1° Gatilho – A cooperativa deve alcançar o valor estipulado meta Super Extraordinária descrita na planilha abaixo. 2° Gatilho – O PA deve alcançar a sua meta individual super extraordinário para ter direito a receber o PPR SUPER EXTRAORDINÁRIO de maneira integral. 3° Gatilho – O PA que atingir no mínimo 100% da sua meta individual e não alcançar a meta super extraordinária, terá direito a receber 50% do salário base de novembro de 2026. 4° Gatilho – Caso a cooperativa não alcance a meta global super extraordinária, mas o PA alcançar a sua meta individual super extraordinário, este terá direito a receber 80% do PPR SUPER EXTRAORDINÁRIO. 5° Gatilho – O PA com desempenho individual inferior a 100% da sua meta não terá direito a receber o PPR SUPER EXTRAORDINÁRIO. 6° Gatilho – Para o cálculo de pagamento ao ADM, será utilizado o peso de 25% pontos por PA, somando 100% pontos para alcance máximo, caso algum PA tenha um desempenho abaixo de 100% em resultado, utilizaremos a mesma proporção para o cálculo. Metas PAs Meta Extraordinário Super Extraordinário Urupema 2.176.564 2.316.633 2.456.703 Painel 977.015 1.027.464 1.077.913 Bom Jardim 3.721.187 3.985.082 4.248.977 São Joaquim 7.085.390 7.628.347 8.171.303 Digital 39.844 42.474 45.104 RESULTADO GLOBAL 14.000.000 15.000.000 16.000.000 REDUTORES Os redutores serão analisados e aplicados com base em setembro de 2026 no percentual do salário a ser pago referente 1ª Parcela PPR. PA ADM Redutores Redutores Redutores % Observações: Redutores % Observações: Disponibilidade negativa. 5% Disponibilidade Negativa no fechamento mensal por reincidência. Um apontamento de Auditoria considerado de Alto Risco. 5% Resultado da auditoria Operacional da CNAC. Reincidência em apontamento de Auditoria. 5% Reclamação fundamentada (canais/presencial). 5% Reclamação fundamentada (canais/presencial). 5% Participação em eventos 15% O redutor será analisado e aplicado conforme o preenchimento da planilha de acompanhamento de participação em eventos do Administrativo, sendo deduzido sobre o percentual do salário utilizado para o pagamento da 1ª parcela do PPR. Fica acordado que cada colaborador do Administrativo deve participar de , no mínimo, quatro ações ao longo do ano , incluindo atividades como montagem e desmontagem de estruturas (balões, bandeirolas, pórticos e similares). Apuração a ser realizada por colaborador! Número de Cooperados 5% Cooperativa deve alcançar 10.800 sócios Número de Cooperados 5% Cooperativa deve alcançar 10.800 sócios 7.1 Relatórios para apuração dos redutores 7.1.1 Redutores das Agências a) Disponibilidade negativa: Relatório de Disponibilidade encaminhado no e-mail semanalmente pelo setor de Controles e Riscos b) Reclamação fundamentada (canais/presencial): Relatório de Monitoramento de Risco c) Reincidência em apontamento de Auditoria: Relatório de Auditoria d) Número de Cooperados: Relatório de Indicadores da PAD 7.1.2 Redutores Administrativo a) Reclamação fundamentada (canais/presencial): Relatório de Monitoramento de Risco b) Um apontamento de Auditoria considerado de Alto Risco: Relatório de Auditoria c) Número de Cooperados: Relatório de Indicadores da PAD Redutores Gerentes de PA, Gerente de Performance, Gerente de Crédito e Responsáveis de Carteira. PA Redutores – 1ª Parcela PPA Redutores % Observações: Giro de carteira inferior a 95% em média inclusive agência digital. 15% Giro de carteira será analisado a média do fechamento dos meses entre janeiro e setembro 2026. Visitar 100% dos produtores tomadores de custeio 15% Para os gerentes e responsáveis de carteira AGRO, será obrigatório a visita de 100% dos produtores tomadores de custeio até 30 de junho de 2026. Considerando o período de apuração de 1º de Julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Das Disposições Finais: A) Colaboradores que saírem da cooperativa, antes do término do período de aprovação, recebem a participação proporcional até abril do exercício seguinte, em folha complementar. B) Colaboradores que se afastarem por período superior a 30 dias, recebem a participação proporcional ao período trabalhado. C) Colaboradores admitidos durante o exercício, recebem a participação proporcional ao período trabalhado. D) Colaboradores do PA Digital, para fins de enquadramento no plano de bonificação, serão lotados no setor administrativo, e seguirão todas as regras aplicadas. E) O controle e acompanhamento dos resultados das metas serão efetuados pela comissão mista, composta pelos Diretores Executivos, Presidente e Gerentes. F) Os eventuais casos omissos ou dúvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente acordo serão dirimidas através de negociação entre as partes da comissão. E assim, por estarem acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três vias) de igual teor e forma, para que produzam os devidos e legais efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.