Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001803/2026 · Solicitação MR048637/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMISSÃO DE EMPREGADOS

A Comissão, a quem, pelos empregados, foram outorgados poderes para convencionar a participação destes na elaboração da presente Política, tem existência limitada ao presente ato, e tem a sua eleição documentada por: a) Aviso da Empresa comunicando a avaliação do Programa de Participação nos Resultados, estabelecendo o regulamento das eleições e abrindo prazo para inscrição de candidatos à composição da Comissão de Empregados, datado de 19/11/2024. b) Apuração dos resultados da eleição em 27/11/2024. c) Comunicação aos empregados a nova política de Participação nos Resultados datado de 10 de março do referido ano.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento do valor equivalente à participação dos empregados nos lucros ou resultados exercício 2026, deverá ser efetuado até 31/03/2027.

CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO

Serão considerados seis (6) índices para se determinar o percentual final aplicado ao salário do empregado. A soma dos percentuais alocados em cada item totaliza 120% (Cento e vinte) de seu salário, podendo o percentual ainda ser acrescido de prêmio adicional, determinado de acordo com os resultados somados de cada item. As áreas responsáveis pelos resultados deverão fornecê-los ao RH até 1ª quinzena de março do ano seguinte, para que o pagamento seja feito em março, conforme cláusula anterior. a) Índice de Satisfação de Clientes – 20% Responsabilidade pelo Índice: Setor de Vendas Este índice será concedido com base no resultado final da pesquisa de satisfação de clientes, realizada pelos setores de Vendas, com suporte do Atendimento ao Cliente. O formato da pesquisa e a meta são definidos / revistos anualmente pela Alta Direção nas Reuniões de Análise Crítica. Com a divulgação do grau de satisfação dos clientes, utilizaremos a tabela abaixo para determinar a contribuição que será concedida na PLR, aos colaboradores: Índice de Satisfação de Clientes % Resultado igual ou superior a meta 20 Resultado inferior a meta em até 10% 10 Resultado inferior a meta em mais de 10% 0 b) Índice da Quantidade Vendida x AOP – 20% Responsabilidade pelo Índice: Setor de Vendas Este índice tem como objetivo a verificação da quantidade vendida versus o orçado no AOP. A quantidade vendida deve ser igual ou superior ao determinado no AOP para o ano. Serão considerados para a composição deste índice, a quantidade vendida apurada contabilmente pelo SAP e atribuídas como vendas do Brasil. Índice de Quantidade Vendida % Resultado igual ou superior ao AOP 20 Resultado entre 95% (inclusive) e 99% do AOP 10 Resultado inferior a 95% do AOP 0 c) Índice de Cumprimento de Treinamento – 20% Responsabilidade pelo índice: Setor de Recursos Humanos Esse índice é obtido através do Plano Anual de Treinamento (PAT). Para chegarmos a esse número, realizamos o seguinte cálculo: Total de treinamentos previstos para o ano x total de treinamentos realizados no ano. Consideramos como treinamentos previstos aqueles treinamentos que foram aprovados no levantamento de necessidades de treinamento (LNT) do ano, treinamentos obrigatórios (NR) e programas de treinamentos planejados pelo RH ou pela Matriz. Não serão considerados no cálculo desse índice os treinamentos que estavam previstos, mas que não foram realizados porque a empresa de treinamento não abriu turma. O objetivo desse índice é avaliar se os treinamentos que são planejados estão sendo realizados e que a empresa está investindo na capacitação de seus empregados. Índice de Cumprimento de Treinamento % Realização de mais de 90% dos treinamentos planejados 20 Realização de mais de 80% dos treinamentos planejados 10 Resultado inferior a 80% 0 d) Índice de Meio Ambiente - 20% Responsabilidade pelo índice: Setor de EHS Este índice tem como principal objetivo reduzir a quantidade dos resíduos gerados nas plantas da AFTON. O índice será calculado com base no desempenho do ano anterior atendendo a tabela de desempenho abaixo. Somente serão considerados neste indicador, os resíduos relacionados ao processo produtivo x quantidade produzida, estando excluídos os resíduos gerados em projetos e/ou atividades afins. Para efeitos de cálculo do indicador de meio ambiente, não serão considerados resíduos do processo produtivo que são vendidos e geram receita para a empresa. Índice de Meio Ambiente % Redução acima de 3,5% de geração de resíduo em relação ao ano anterior 20 Redução entre 1,75% e 3,5% de geração de resíduo em relaçãoao ano anterior 10 Redução de até 1,75% de geração de resíduo em relação aoano anterior 0 e) Índice de Despesas x AOP – 20% Responsabilidade pelo índice: Setor de Finanças Este índice tem como objetivo a verificação do realizado versus o orçado no AOP aprovada, onde as despesas realizadas devem estar dentro do limite aprovado no orçamento (AOP) englobando todos os centros de custos. Lançamento de despesas extemporâneas ao AOP, efetuadas no ano corrente e que não foram previamente anunciadas a Administração da Afton Brasil, não serão considerados no cálculo deste índice. Esse índice será calculado considerando o AOP X realizado de todos os Setores da CIA, conforme tabela a seguir: Índice de Despesas x AOP % Resultado igual ou inferior ao AOP 20 Resultado superior ao AOP em até 10% 10 Resultado superior ao AOP em mais de 10% 0 f) Índice de Liquidez Corrente – 20% Responsabilidade pelo índice: Setor de Finanças Este índice é calculado a partir da razão entre o Ativo Circulante (direitos a curto prazo da empresa: caixa, bancos, estoques, clientes, recebíveis, etc) e o Passivo Circulante , que são as dívidas a curto prazo (empréstimos, financiamentos, impostos, fornecedores, etc.). É uma medida da capacidade de uma determinada empresa em sanar suas dívidas, sendo, portanto, uma demonstração do quão saudável são suas finanças. Está intrinsicamente ligada aos índices de quantidade vendida, receitas e lucro bruto, mas também requer uma gestão eficiente por parte dos administradores da Cia. Índice de Liquidez Corrente % Igual ou superior a 1,9 20 Acima de 1,8 a 1,9 10 Até 1,8 0

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO PARITÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS OBJETIVOS
  • CLÁUSULA NONA - DAS METAS E DOS VALORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERIODICIDADE E BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASO FORTUITO OU POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.