Convenção Coletiva

Registro MTE SC000709/2026 · Solicitação MR000785/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 60 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Barbearia , Oficiais Barbeiros e Aprendizes; Manicure e Empregados nos Salões de Cabeleireiro para Homens; Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros(as) de Senhoras , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Barbearia , Oficiais Barbeiros e Aprendizes; Manicure e Empregados nos Salões de Cabeleireiro para Homens; Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros(as) de Senhoras , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Na vigência deste, os pisos Salariais da categoria profissional serão conforme tabela abaixo: Gerente, Supervisor No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 2.187,45 R$ 4.375,12 Cabelereiro, Barbeiro No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.735,36 R$ 3.074,23 Depilador, Maquiador No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.735,36 R$ 3.074,23 Estética Corporal e Facial No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.735,36 R$ 2.842,47 Auxiliar de Cabelereiro e Barbeiro No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.735,36 R$ 2.272,70 Manicure e Pedicure No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.735,36 R$ 2.272,70 Caixa, Recepção e Faxineira No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.735,36 R$ 2.083,79 Biomédico (a) No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 3.000,00 R$ 3.152,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As empresas abrangidas concederão aos seus empregados, que recebem acima do piso salarial da categoria, um reajuste de 6%,já incluída a variação do INPC, índice esse a ser aplicado sobre os salários vigentes em janeiro/2026 para os admitidos até aquela data. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas poderão compensar os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados admitidos após a data base, mês de janeiro, terão a correção salarial aplicada na proporção do tempo de serviço na empresa, respeitando o art. 461 e §§ da CLT e inciso XXX da CF/88.

CLÁUSULA QUINTA - ANOTAÇÕES DE COMISSÕES

O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES SEM FUNDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.