Acordo Coletivo

Registro MTE SC000707/2026 · Solicitação MR017632/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 3,90% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Santa Catarina serão reajustados em 1° de janeiro de 2026 mediante aplicação do percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), referente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2025. § 1º - Fica estabelecido entre as partes que na data-base de janeiro de 2027 será aplicado 0,5% (meio por cento) de aumento real sobre o INPC acumulado de janeiro/2026 a dezembro/2026. § 2º - Fica assegurado o piso estadual devido à categoria profissional referidas no item IV – empregados em estabelecimentos de cultura, na forma da Lei Complementar 459/2009, permitida a remuneração proporcional às horas contratadas, quando inferiores à carga horária máxima legalmente permitida ou estabelecida pelo empregador.

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

A Associação antecipará a 1° (primeira) parcela do 13° salário juntamente com as férias, mediante solicitação do empregado até 30 dias antes do início de gozo.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA

O adicional de Quebra de Caixa no valor de R$ 459,60 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) , pago ao empregado exercente da função de caixa ou serviço assemelhado.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA PRÊMIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA A FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CURSOS E REUNIÕES
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.