Acordo Coletivo
Registro MTE SC000705/2026 · Solicitação MR008585/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação e de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Bom Jesus/SC, Ipuaçu/SC e Vargeão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 28 de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação e de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Bom Jesus/SC, Ipuaçu/SC e Vargeão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços prestados pelos trabalhadores serão efetuados pela BORTOLUZZI SEMENTES, quinzenalmente ao SINDICATO , mediante a apresentação de fatura, na tesouraria da BORTOLUZZI SEMENTES, fica ainda pactuado de que a BORTOLUZZI SEMENTES deverá ao final de cada dia de trabalho dar sua concordância com assinatura junto ao boletim de serviço apresentado pelo fiscal do SINDICATO .
CLÁUSULA QUARTA - GARANTINA DE DIARIA
Todo trabalhador requisitado pela BORTOLUZZI SEMENTES , receberá no mínimo o valor de uma diária estipulada na Tabela de Preços , desde que a BORTOLUZZI SEMENTES não disponha de serviços suficientes para que o trabalhador alcance o valor da diária, por qualquer motivo ou por um fato que venha a interromper a prestação de serviços naquele dia.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Os preços pelos serviços a serem prestados pelo Sindicatosão aqueles constantes da Tabela de Preços em anexo , preços esses que permanecerão inalterados por todo o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Único: Na eventual necessidade da realização de serviços não constantes da tabela , antes das realizações dos mesmos as partes deverão previamente acertar os valores, formas e prazo da execução dos mesmos
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA INTEGRALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA OITAVA - EPI
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REQUISIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VERBAS SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TAREFA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÃO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VINCULO EMPREGATICIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE POR MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADOR
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.