Convenção Coletiva
Registro MTE RS000924/2026 · Solicitação MR020749/2026 · registrado em 24/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Chiapetta/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Chiapetta/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DA CATEGORIA
O Salário da Categoria a partir de 1º de fevereiro de 2025 será de R$ 2.070,79 (dois mil e setenta reais e setenta e nove centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Os integrantes da categoria Profissional terão uma reposição salarial de 6% (seis por cento). Esta reposição será concedida a partir de 1º de Fevereiro de 2026, calculada sobre os salários de 1º de Fevereiro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Paragrafo Único: Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para desconta-lo no mesmo dia.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CONJUGE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.