Convenção Coletiva

Registro MTE RS000924/2026 · Solicitação MR020749/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Chiapetta/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE IJUI Sindicato
CNPJ 89651723000164

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Chiapetta/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DA CATEGORIA

O Salário da Categoria a partir de 1º de fevereiro de 2025 será de R$ 2.070,79 (dois mil e setenta reais e setenta e nove centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria Profissional terão uma reposição salarial de 6% (seis por cento). Esta reposição será concedida a partir de 1º de Fevereiro de 2026, calculada sobre os salários de 1º de Fevereiro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Paragrafo Único: Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para desconta-lo no mesmo dia.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CONJUGE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.