Acordo Coletivo

Registro MTE RS000914/2026 · Solicitação MR013786/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente Reajuste 3,36% 49 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE ARROZ , com abrangência territorial em Eldorado do Sul/RS .

Partes signatárias

ENGENHO AM LTDA
CNPJ 75197160000171

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE ARROZ , com abrangência territorial em Eldorado do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica fixado um salário Normativo para a categoria profissional de forma que nenhum empregado perceba salário inferior a R$ 1.883,20 ( um mil e oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) por mês, equivalente a R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° de março de 2026 a Empresa concederá aos empregados representados pela categoria infra-assinada um reajuste salarial de 3,36 % (três virgula trinta e seis por cento ) sobre os salários praticados no mês de fevereiro/2026 . No presente reajuste se englobam todos os resíduos, perdas e reposições que possam ter ocorrido, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 . As diferenças salariais retroativa a 01 de março de 2026 será paga na folha de Abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS SEMANAL

A empresa fará pagamento do salário semanal aos seus empregados horistas e adiantamento quinzenal aos seus empregados mensalistas.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE SOBRE PISO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BONUS ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSO TÉCNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.