Acordo Coletivo
Registro MTE RS000914/2026 · Solicitação MR013786/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE ARROZ , com abrangência territorial em Eldorado do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE ARROZ , com abrangência territorial em Eldorado do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica fixado um salário Normativo para a categoria profissional de forma que nenhum empregado perceba salário inferior a R$ 1.883,20 ( um mil e oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) por mês, equivalente a R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de março de 2026 a Empresa concederá aos empregados representados pela categoria infra-assinada um reajuste salarial de 3,36 % (três virgula trinta e seis por cento ) sobre os salários praticados no mês de fevereiro/2026 . No presente reajuste se englobam todos os resíduos, perdas e reposições que possam ter ocorrido, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 . As diferenças salariais retroativa a 01 de março de 2026 será paga na folha de Abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS SEMANAL
A empresa fará pagamento do salário semanal aos seus empregados horistas e adiantamento quinzenal aos seus empregados mensalistas.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE SOBRE PISO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BONUS ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSO TÉCNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.