Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001800/2026 · Solicitação MR042283/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autónomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autónomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, exclusivamente, para os Trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de MAIO DE 2026 um Piso Salarial no valor de R$ 1.705,63 (um mil, setecentos e cinco reais e sessenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os Empregados representados pelo Sindicato Profissional Acordante terão seus salários reajustados em 1º de MAIO de 2026 no percentual de 6% (seis por cento), que incidirá sobre os salários praticados em 01/05/2026 a 30/04/2027. Reajuste salarial apontado em 30/04/2025 (referente ao salário de 2025). Parágrafo Único : Antecipação Salarial As antecipações salariais ocorridas, espontaneamente, por solicitação do SINDEAC/RJ, orientação do Governo Federal ou pela Empresa aos Empregados na vigência deste ACT serão compensadas por ocasião do Instrumento que este substituir.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo Primeiro: Antecipação A Empresa concederá 40% (quarenta por cento) de antecipação Salarial até o dia 15 (quinze) de cada mês, exceção dos empregados que optarem pela não antecipação, cuja manifestação dar-se-á por escrito, uma vez não se manifestando no prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedem a antecipação, essa será concedida. No mês de pagamento da PLR e no mês de dezembro, não haverá adiantamento de salário, inclusive ainda que o empregado faça solicitação. Parágrafo Segundo : Comprovante De Pagamento A Empresa quando do pagamento do salário do mês fornecerá recibo de pagamento, o qual constará descriminadas todas as verbas pagas e aquelas descontadas, inclusive no rodapé do recibo de pagamento será lançado o valor do FGTS e a remuneração, a qual ensejou o valor do FGTS. Parágrafo Terceiro: Recebimento de Pagamento A Empresa não efetuando o pagamento ou o adiantamento de salário em conta corrente do Empregado deverá proporcionar, ao mesmo, tempo hábil para recebimento no Banco, isto, no decorrer do horário de expediente bancário sem prejuízo do intervalo destinado as refeições.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA, HORAS EXTRAORDINÁRIAS E BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENOR APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TURNOS E ESCALAS DE TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.