Acordo Coletivo

Registro MTE RS000904/2026 · Solicitação MR021053/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 4,36% 66 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS .

Partes signatárias

SUPERMERCADO CAUA LTDA
CNPJ 15383044000620
SUPERMERCADO CAUA LTDA
CNPJ 15383044000468
SUPERMERCADO CAUA LTDA
CNPJ 15383044000204
SUPERMERCADO CAUA LTDA
CNPJ 15383044000387
SUPERMERCADO CAUA LTDA
CNPJ 15383044000549
SUPERMERCADO CAUA LTDA
CNPJ 15383044000115

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Bom Retiro do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

A) SALÁRIO NORMATIVOS I - Ficam instituídos para vigorarem de 1º de março de 2026 os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral - R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais); B) Empacotador durante o contrato de experiência de até 90 dias - R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais) I - Fica estabelecido que a base cálculo para os pisos e salários mínimos profissionais em 1º de março de 2026, serão os valores fixados neste acordo para o mês de março de 2026. Paragrafo primeiro: Garantia do mínimo regional e ou Convenção coletiva de trabalho: O piso salarial dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho não poderá ser inferior a Salarial Mínimo Regional ou o estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho no ano de 2026/2027

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A) REAJUSTE SALARIAL I - Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 4,36% (quatro e trinta e seis por cento), a incidir sobre o salário devido em março de 2025. ADMISSÃO REAJUSTE MAR/2025 4,36% ABR/2025 3,74% MAI/2025 3,17% JUN/2025 2,72% JUL/2025 2,41% AGO/2025 2,41% SET/2025 2,24% OUT/2025 1,63% NOV/2025 1,52% DEZ/2025 1,41% JAN/2026 1,11% FEV/2026 0,64%

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONFERENCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECIBOS SALARIAIS
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.