Convenção Coletiva
Registro MTE RS000897/2026 · Solicitação MR018628/2026 · registrado em 22/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Garibaldi/RS, Nova Prata/RS e Veranópolis/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Garibaldi/RS, Nova Prata/RS e Veranópolis/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINIMOS PROFISSIONAIS
Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de Março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025 : • R$1.921,00 (mil, nvecentos e cinquenta e um reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1793,00 (mil, setecentos e noventa e três reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.757,00 (mil, oitocentos e treze reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 : • R$2.056,00 (dois mil e cinquenta e seis reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.852,00 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027 : • R$2.169,00 (dois mil cento e sessenta e nove reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1.994,00 (mil, novecentos e noventa e quatro reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.954,00 ( mil novecentos e cinquenta e quatro reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Parágrafo único : O salário-mínimo profissional ajustado para os empregados que percebem comissões, em razão de ajustes anteriores, tem aplicabilidade somente para os empregados que prestem trabalho nos municípios de: Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Veranópolis e Nova Prata.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL
Em 1º de março de 2024 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados 4,00% (quatro por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2024 . Em 1º de março de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2025 . Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados 4,36 % (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2026 .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção coletiva os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRAZO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS MENSAIS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES NO AVISO PREVIO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.