Convenção Coletiva

Registro MTE RS000897/2026 · Solicitação MR018628/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Garibaldi/RS, Nova Prata/RS e Veranópolis/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Garibaldi/RS, Nova Prata/RS e Veranópolis/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de Março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025 : • R$1.921,00 (mil, nvecentos e cinquenta e um reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1793,00 (mil, setecentos e noventa e três reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.757,00 (mil, oitocentos e treze reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 : • R$2.056,00 (dois mil e cinquenta e seis reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.852,00 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027 : • R$2.169,00 (dois mil cento e sessenta e nove reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1.994,00 (mil, novecentos e noventa e quatro reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.954,00 ( mil novecentos e cinquenta e quatro reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Parágrafo único : O salário-mínimo profissional ajustado para os empregados que percebem comissões, em razão de ajustes anteriores, tem aplicabilidade somente para os empregados que prestem trabalho nos municípios de: Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Veranópolis e Nova Prata.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL

Em 1º de março de 2024 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados 4,00% (quatro por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2024 . Em 1º de março de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2025 . Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados 4,36 % (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção coletiva os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou mereci­mento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS MENSAIS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES NO AVISO PREVIO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.