Convenção Coletiva

Registro MTE RS000896/2026 · Solicitação MR018641/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS e Paraí/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS e Paraí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de Março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025 : • R$1.921,00 (mil, nvecentos e cinquenta e um reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1793,00 (mil, setecentos e noventa e três reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.757,00 (mil, oitocentos e treze reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de março de 2025 até 28 de fevereiro de 2026 : • R$2.056,00 (dois mil e cinquenta e seis reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.852,00 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Ficam instituídos os seguintes salários-mínimos profissionais para vigorarem de 1º de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2027 : • R$2.169,00 (dois mil cento e sessenta e nove reais) para os empregados que percebam por comissões. • R$1.994,00 (mil, novecentos e noventa e quatro reais) para agentes funerários e empregados em geral. • R$1.954,00 ( mil novecentos e cinquenta e quatro reais) para empregados encarregados de serviço de limpeza. Parágrafo único : O salário-mínimo profissional ajustado para os empregados que percebem comissões, em razão de ajustes anteriores, tem aplicabilidade somente para os empregados que prestem trabalho nos municípios de: Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Veranópolis e Nova Prata.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

O índice de reajuste do salário dos empregados que hajam ingressado nas empresas após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão do reajuste que resultar da aplicação do índice de reajuste constante na tabela abaixo: Admissão Reajuste Admissão Reajuste Março/2023 4,00% Setembro/2023 2,00% Abril/2023 4,67% Outubro/2023 1,67% Maio/2023 4,33% Novembro/2023 1,33% Junho/2023 3,00% Dezembro/2023 1,00% Julho/2023 2,67% Janeiro/2024 0,67% Agosto/2023 2,33% Fevereiro/2024 0,33% Admissão Reajuste Admissão Reajuste Março/2024 5,40% Setembro/2024 2,70% Abril/2024 4,95% Outubro/2024 2,25% Maio/2024 4,50% Novembro/2024 1,80% Junho/2024 4,05% Dezembro/2024 1,35% Julho/2024 3,60% Janeiro/2025 0,90% Agosto/2024 3,15% Fevereiro/2025 0,45% Admissão Reajuste Admissão Reajuste Março/2025 4,36% Setembro/2025 2,18% Abril/2025 4,00% Outubro/2025 1,82% Maio/2025 3,63% Novembro/2025 1,45% Junho/2025 3,27% Dezembro/2025 1,09% Julho/2025 2,91% Janeiro/2026 0,73% Agosto/2025 2,54% Fevereiro/2026 0,36% Parágrafo primeiro: Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente convenção coletiva, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL

Em 1º de março de 2024 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados e em 4,00 % (quatro por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2023. Em 1º de março de 2025 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados e em 5,40 % (cinco por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 24. Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante, serão majorados e em 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2025 .

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS MENSAIS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES NO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 22…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.