Acordo Coletivo
Registro MTE RS000892/2026 · Solicitação MR017954/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ijuí/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ijuí/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Ficam instituídos os seguintes salários mensais de acordo com função e responsabilidade de cada setor de trabalho, já computado o reajuste para o período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2027: Função Salário Base 5% GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 4.467,11 GERENTE LOJA R$ 6.119,98 COMPRADOR R$ 5.407,76 GERENTE DEPOSITO R$ 4.161,20 GERENTE FINANCEIRO R$ 4.161,20 FATURISTA R$ 4.161,20 AUXILIAR DE COMPRAS R$ 4.161,20 CHEFE LOJA R$ 3.478,65 CHEFE REPOSIÇÃO R$ 3.478,65 CHEFE DE AÇOUGUE R$ 3.478,65 CHEFE LOJA/ENCAR PRODU R$ 3.478,65 SUB GERENTE FIN R$ 3.478,65 SUB GERENTE RH R$ 3.478,65 CHEFE DEPOSITO R$ 3.478,65 ACOUGUEIRO R$ 2.825,05 CONFEITEIRO(A) R$ 2.825,05 SUSHIMANN R$ 2.825,05 PADEIRO R$ 2.825,05 COZINHEIRA R$ 2.825,05 DOCEIRA/SALGADEIRA R$ 2.419,56 AUX FATURISTA R$ 2.419,56 OP EMPIL / CONF MERC R$ 2.419,56 OP EMPIL / REP MERC R$ 2.419,56 AUX ESCRITORIO R$ 2.238,69 FISCAL PDV R$ 2.203,43 FISCAL PREVENCAO PERDAS R$ 2.310,00 ATEND PADARIA R$ 2.034,23 AUX CONFEITEIRA R$ 2.034,23 AUX DEPOSITO R$ 2.034,23 AUX PADEIRO R$ 2.034,23 AUX COZINHEIRA R$ 2.034,23 BALC ACOUGUE R$ 2.034,23 FATIADOR FRIOS R$ 2.034,23 OP CAMERA FRIA R$ 2.034,23 OP PDV R$ 2.034,23 ATENDENTE LANCHERIA/OP PDV R$ 2.034,23 OP PDV / MARC PRECO R$ 2.034,23 OP PDV / RECEPCIONISTA R$ 2.034,23 REP FRIOS R$ 2.034,23 REP HORT / ATEND R$ 2.034,23 REP MERC R$ 2.034,23 REP MERC / OP PDV R$ 2.034,23 AUXILIAR DE SUSHIMANN R$ 2.034,23 ATENDENTE HORTIFRUTIGRANJEIRO R$ 2.034,23 FISCAL DE LOJA R$ 2.034,23 RECEPCIONISTA R$ 2.034,23 AUXILIAR DE MANUTENCAO PREDIAL R$ 2.034,23 HIGIENISTA R$ 1.927,02 EMPACOTADOR R$ 1.823,56 MENOR APRENDIZ 01 (Um) Salário Mínimo Nacional Parágrafo Primeiro - Os pisos salariais constantes do quadro do parágrafo primeiro da cláusula terceira, servirão de base de cálculo para o próximo reajuste salarial que se dará no mês de março de 2027. Parágrafo Segundo - Não poderá o empregado mais novo na empresa por força do presente Acordo Coletivo de Trabalho, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. Parágrafo Terceiro- O piso ora pactuado é para jornada de 220 horas mensais, sendo que no caso de trabalhador contratado com jornada inferior o pagamento será efetuado proporcionalmente. Parágrafo Quarto- Fica instituído também o pagamento de um piso pactuado para o trabalhador contratado para uma jornada de 6 (seis) horas.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
O adicional sobre as horas extras laboradas será de 50% (cinquenta por cento), a exceção das horas laboradas nos domingos e feriados, as quais terão adicionais de 100% (cem por cento). Parágrafo Primeiro – A jornada de trabalho nos domingos e feriados será de 8h (oito horas) diária, distribuída em 02 (dois) turnos, como intervalo de descanso e alimentação de no mínimo 01(uma) hora e de no máximo 04(quatro) horas. Parágrafo Segundo – Excepcionalmente para o CNPJ:92.607.571/0009-64, o intervalo de descanso e alimentação diário será de no mínimo 01(uma) hora e de no máximo 2:30(duas e trinta) horas. Parágrafo Terceito – Quando as horas extras observarem a escala de revezamento e/ou compensação,não terão nenhum adicional de horas extras.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO
As empresas Acordantes estão autorizadas a funcionar, com a utilização de mão de obra de seus empregados, no Município de Ijuí , Rio Grande do Sul, a partir de 01 de março de 2024 efetuando a compensação integral das horas extras habituais (aquelas realizadas diariamente, entre uma e duas horas diárias).
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - NÃO ACUMULAÇÃO DOS PRÊMIOS HORA FECHA
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO GRATIFICAÇÃO NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO HORÁRIO DE FECHA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO LIDERANÇA DE SETOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO DIFÍCIL ACESSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBTENÇÃO DE EMPREGO NO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ESTAGIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÕES DE ADMISSÕES E DEMISSÕES
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.