Acordo Coletivo

Registro MTE RO000076/2026 · Solicitação MR019833/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
26/04/2026 a 04/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Distribuidoras de Bebidas , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de abril de 2026 a 04 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Distribuidoras de Bebidas , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS

Ficam ratificadas as cláusulas previstas nos contratos individuais de trabalho, não contrariadas pelo presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REGRAS BÁSICAS DO TURNO 12X36

A jornada de trabalho 12x36(doze por trinta e seis) não implicará no pagamento de horas extras ou qualquer acréscimo pecuniário em sua remuneração mensal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O turno de revezamento 12x36(doze por trinta e seis) compreende a jornada de trabalho de 12(doze) horas por 36(trinta e seis) horas de descanso ininterruptas; PARÁGRAFO SEGUNDO - Será observado o intervalo para descanso e/ou refeição como parte integrante da jornada; PARÁGRAFO TERCEIRO - As escalas de trabalho serão organizadas a fim de que o descanso semanal remunerado coincida com, ao menos, 1(um) domingo por mês.

CLÁUSULA QUINTA - RETORNO À JORNADA NORMAL

A Empresa, a qualquer tempo, poderá praticar jornada de 8(oito) horas diárias com intervalo de 1(uma) hora para refeição e descanso, perfazendo 44(quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja considerada alteração danosa do contrato individual de trabalho, não gerando, neste caso, qualquer direito à indenização aos empregados que, nesta hipótese, sejam enquadrados.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, RENOVAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.