Acordo Coletivo
Registro MTE RO000076/2026 · Solicitação MR019833/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Distribuidoras de Bebidas , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de abril de 2026 a 04 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias e Distribuidoras de Bebidas , com abrangência territorial em Ji-Paraná/RO e Porto Velho/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS
Ficam ratificadas as cláusulas previstas nos contratos individuais de trabalho, não contrariadas pelo presente instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS BÁSICAS DO TURNO 12X36
A jornada de trabalho 12x36(doze por trinta e seis) não implicará no pagamento de horas extras ou qualquer acréscimo pecuniário em sua remuneração mensal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O turno de revezamento 12x36(doze por trinta e seis) compreende a jornada de trabalho de 12(doze) horas por 36(trinta e seis) horas de descanso ininterruptas; PARÁGRAFO SEGUNDO - Será observado o intervalo para descanso e/ou refeição como parte integrante da jornada; PARÁGRAFO TERCEIRO - As escalas de trabalho serão organizadas a fim de que o descanso semanal remunerado coincida com, ao menos, 1(um) domingo por mês.
CLÁUSULA QUINTA - RETORNO À JORNADA NORMAL
A Empresa, a qualquer tempo, poderá praticar jornada de 8(oito) horas diárias com intervalo de 1(uma) hora para refeição e descanso, perfazendo 44(quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja considerada alteração danosa do contrato individual de trabalho, não gerando, neste caso, qualquer direito à indenização aos empregados que, nesta hipótese, sejam enquadrados.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, RENOVAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.