Acordo Coletivo

Registro MTE RO000075/2026 · Solicitação MR013193/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados do comércio varejista de veículos automotores, camionetas e utilitários usados , com abrangência territorial em Ariquemes/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados do comércio varejista de veículos automotores, camionetas e utilitários usados , com abrangência territorial em Ariquemes/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso da categoria a partir de 1º de janeiro de 2026 , será de R$ 1.940,40 (um mil novecentos e quarenta reais e quarenta centavos) mensais. § 1º: O reajuste referente ao mês de janeiro deverá ser pago na folha salarial de fevereiro. § 2º: As partes firmarão termo aditivo em janeiro de 2027 sobre o piso salarial.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A todos os empregados da empresa pertencentes a categoria do SITRACOM-RO, inclusive aqueles de escritório, em toda a competência territorial do Sindicato, os salários dos empregados devem ser reajustados pelo índice de 10% (dez por cento), sobre o salário percebido. § 1º: O reajuste referente ao mês de janeiro deverá ser pago na folha salarial de fevereiro. § 2º: As partes firmarão termo aditivo em janeiro de 2027 sobre a reposição salarial.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresascompromete-se em realizar o pagamento de seus empregados nas seguintes condições: § 1º - Até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado; § 2º - Na hipótese de pagamento por cheque, será proporcionado ao empregado no dia do pagamento, tempo hábil para o recebimento no banco, dentro da jornada de trabalho, em escala alternada, sem penalidade; § 3º - Para os comissionados, deverá ser emitido um relatório, contendo todas as suas vendas (a vista e a prazo), ocorrida no mês trabalhado;

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONFERÊNCIA DE VALORES
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VERBAS REMUNERATÓRIAS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REDUÇÃO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO DE CURSOS, TREINAMENTOS E SEMINÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DATA BASE
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.