Convenção Coletiva
Registro MTE RO000074/2026 · Solicitação MR010101/2026 · registrado em 23/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Ariquemes/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 01º de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Cerâmicas Mármores e Similares do Estado de Rondônia, , com abrangência territorial em Ariquemes/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REAJUSTES SALARIAS 2026.
Fica Estabelecido que A partir de 01 de Abril de 2026, o Piso Salarial dos Trabalhadores da Categoria Será de R$ 1.762,03 (Hum mil Setecentos e sessenta e dois reais, e três centavos mensal) e para os demais Trabalhadores que recebem acima do Piso Salarial será reajustado em 6,79% ( Seis virgula Setenta e nove por cento), ficando assegurado o índice Oficial do Salário Mínimo do Gov. Federal para ano de 2026. Em toda a Base Territorial do SIMA, na Região Vale do Jamari.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA - 13° SALÁRIO
A gratificação natalina (décimo-terceiro) será paga aos trabalhadores pelos empregadores nas formas instituídas pela Lei n°4.090/62, regulamentada pela Lei n° 4.749/65 e pelo Decreto n° 57.155/65, devendo a primeira parcela ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Parágrafo único: A empresa que não efetuar o pagamento da gratificação Natalina até o dia 25 de dezembro, pagará, diretamente aos trabalhadores afetados, a multa de 10% (dez por cento) sobre o total da gratificação nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso em diante acrescentar-se-á juros e correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - PREMIO POR ASSIDUIDADES
As empresas forneceram aos trabalhadores um prêmio por assiduidade que poderá ser espécie ou Cartão de debito ou Credito ou Convenio com Supermercado ou uma cesta básica, que deverá ser fornecida em alimentos para os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, uma vez ao mês, de conformidade com aprovação entre Capital e trabalho que as regas, entregas, devera constar nos regimento Interno das Empresas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os alimentos que deverão compor a Cesta Básica são: 10 kg de Arroz de Primeira, 2 kg de Feijão Carioquinha, 2 kg de Açúcar, 1 kg de Farinha de Trigo, 1 Lata de Extrato de Tomate de 190gr, 2 Latas de Sardinha de 130gr, 1 pacote de 1 Kg de Macarrão, 1 Pacote de 250gr de Café em pó, 2 Latas de Óleo de soja comum, 1 Pacote de Leite em Pó de 454gr e 1 Pacote de Bolacha Água/sal. PARÁGRAFO SAEGUNDO: Fica convencionado que a cesta básica não incidirá em reflexos sobre as verbas de natureza salarial e indenizatória, não sendo portanto considerado salário in natura.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO APOS UM ANO
- CLÁUSULA OITAVA - LEI.12.506 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.AVISO PROLANGADO.
- CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS E ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO PARA LEVAR FILHO DEPENDENTE AO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTA Á ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURANÇA NO TRABALHO/EPI S, UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABAL…
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.