Acordo Coletivo

Registro MTE RN000148/2026 · Solicitação MR018167/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 3,50% 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais técnicos de enfermagem que trabalham em serviço de atenção domiciliar isolado (home care) , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

NUTRIVIDA LTDA
CNPJ 02433598000138

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais técnicos de enfermagem que trabalham em serviço de atenção domiciliar isolado (home care) , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 01/10/2025 , o salário dos trabalhadores que exerçam ou venha a exercer a função de Técnico de Enfermagem será reajustado no percentual de 3,5%, passando o salário base ao valor de R$ 1.759,50 (hum mil e setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). Parágrafo Primeiro: O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, em contracheque assinado pelo profissional e/ou depositado na conta salário, o mais tardar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Caso o pagamento do salário seja efetuado após esta data deverá conter a devida correção monetária e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Segundo: O empregador fornecerá, até o dia do pagamento, o contracheque do funcionário, físico ou eletrônico, para que ele possa conferir as verbas e descontos realizados sob a remuneração, devendo, inclusive, discriminar o valor dos depósitos do FGTS. Parágrafo Terceiro: Os salários base descritos no caput são para os empregados que cumprem carga horária das jornadas de trabalho 12x36h e 6x1.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/10/2025 , o salário dos trabalhadores que exerçam ou venha a exercer a função de Técnico de Enfermagem será reajustado no percentual de 3,5%. As partes acordam que o índice de reajuste que será aplicado para reajustar os pisos salariais, cujo reajuste e necessidade de pagamento do valor reajustado se dará a partir da competência de outubro de 2026, será objeto de aditivo a este ACT, cujo percentual será negociado e fixado pelas partes até a data de 31 de julho de 2026, salvo motivo de força maior. Parágrafo Único: As diferenças salariais retroativas serão quitados em forma de abono salarial, de natureza indenizatória, dividido em 05 (cinco) parcelas.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO

O trabalho noturno será pago como adicional de 20% (vinte por cento), a incidir sobre a hora normal.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO LIVRE ACESSO A EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - DO QUADRO DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIBERAÇÃO DOS DIRETORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.