Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000723/2026 · Solicitação MR016249/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisa e Análise Clínica e Patologia , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Pesquisa e Análise Clínica e Patologia , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL
Aos integrantes da categoria profissional representada pelo SINEESPAC, será concedido, o reajuste salarial de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) incidente sobre o salário do mês de novembro de 2025; já incluído o índice da inflação medido pelo INPC (IBGE), sendo permitida a compensação dos aumentos ou antecipações espontâneas ou compulsoriamente concedidos no período revisando, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento ou antiguidade, nos moldes fixados pela Instrução Normativa n° 04/93 do Tribunal Superior do Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir de 1º de novembro de 2025 , ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: I – Para jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais dos trabalhadores não-plantonistas: SERVIÇOS GERAIS: HIGIENIZADOR R$ 1.601,49 COLETOR PLENO EXTERNO R$ 1.765,49 COLETOR JUNIOR EXTERNO R$ 1.678,65 COLETOR TRAINEE R$ 1.612,04 COLETOR LIDER TRAINEE R$ 2.150,33 COLETOR SENIOR EXTERNO R$ 1.846,27 ATENDENTE JUNIOR R$ 1.678,65 ATENDENTE TRAINEE R$ 1.612,04 ATENDENTE JUNIOR EXTERNO R$ 1.678,65 ATENDENTE TRAINEE R$ 1.765,49 ATENDENTE LIDER TRAINEE EXTERNO R$ 2.150,33 ATENDENTE SENIOR EXTERNO R$ 1.846,27 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PLENO R$ 4.807,34 COORDENADOR DE UNIDADE TRAINEE R$ 3.417,46 COORDENADOR GERAL ADMINISTRATIVO R$ 5.451,01 COORDENADOR GERAL DE UNIDADE R$ 4.562,26 BIOMÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO R$ 3.332,70 PARÁGRAFO SEGUNDO – O dissídio mencionado no caput deste parágrafo, sendo 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), será pago até 90 (noventa) dias da data de registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 no Ministério do Trabalho e Emprego, respeitando o efeito retroativo do Instrumento Coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Havendo no período de vigência do presente acordo, reajuste no valor do salário mínimo nacional, que o tornem superior a qualquer dos pisos estabelecidos no presente Acordo, este novo valor substituíra AUTOMATICAMENTE os valores aqui avençados, em todas as categorias nas quais a de imediato, na data da publicação da alteração, sem que seja necessário celebrar um novo acordo, ou mesmo aditar este.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPORCIONALIDADE DO PISO SALARIAL
Para as jornadas de trabalho não-plantonistas previstas neste Acordo cujos pisos salariais não estão aqui definidos, o valor de seus pisos salariais deverá ser PROPORCIONAL ao estabelecido para o mesmo cargo na jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 358 do TST.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL PARA ASCENDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS NÃO-PLANTONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LIMITE MÁXIMO DE JORNADA DIÁRIA DOS NÃO-PLANTONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SISTEMA “CRÉDITO/DÉBITO” DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADESÃO AO BANCO DE HORAS POR EMPREGADOS ADMITIDOS DURANTE SUA V…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL DURANTE A VIGÊNCIA DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA DE CONTROLE ADOTADO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.