Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000722/2026 · Solicitação MR018723/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum trabalhador que atua, especificamente, na escala 12x36, receberá salário inferior ao valor integral do salário-mínimo nacional, atualmente no valor de R$1.621,00.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos integrantes da categoria profissional representada pelo SINDICATO, será concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, o reajuste salarial de 3,90% incidentes sobre o salário do mês de dezembro de 2025. Parágrafo único – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste previsto no caput, relativas aos meses retroativos à data-base, serão quitadas juntamente com a folha de pagamento do mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA
Fica mantida a concessão mensal de vale- cesta ou ticket-cesta gratuitamente, no valor de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais).
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.