Convenção Coletiva

Registro MTE PR000898/2026 · Solicitação MR020816/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 46 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAGF , com abrangência territorial em Icaraíma/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE ICARAIMA Sindicato
CNPJ 80891583000127

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAGF , com abrangência territorial em Icaraíma/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva um Piso Salarial de R$ 2.110,00.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 1º de março de 2026, o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional que percebam salários superiores aos Pisos Salariais fixados, serão reajustados pela inflação integral do período, acumulada entre 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, (índices divulgados pelo INPC-IBGE) acrescido de 5,0% (cinco por cento) de aumento real. Tal correção será aplicada da mesma proporção, obedecidos ao mesmos critérios a partir de 01 de março de 2027, com reajuste pela inflação integral do período, acumulada entre 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 (índices apurados pelo INPC-IBGE, acrescido de 5,0%(cinco por cento) de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO (RECIBOS)

Seja assegurado o fornecimento de comprovante de pagamento a todos os trabalhadores, com a identificação do empregado e do empregador, sendo para este: nome completo, CEI ou CNPJ e nome da propriedade rural, com a discriminação das verbas pagas, descontos efetuados e nominando o valor recolhido ao FGTS.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIAS NOS DIAS DE CHUVA OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATIVIDADES COM DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PARCIAL OU PERMANTENTE PAR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO CONTRA ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORTA COLETIVA OU INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRODUTOS DA PROPRIEDADE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.