Acordo Coletivo
Registro MTE PR000897/2026 · Solicitação MR021489/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA ESPECIFICA
O presente Acordo se aplica aos empregados da empresa acordante, que prestam serviços na lotados na PX ENERGY, localizada na rodovia do visto BR-476 km 153 s/n em São Mateus do Sul/PR.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais serão reajustados em 7,71%.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A EMPREGADORA concederá a todos os seus empregados, a título de benefício, um auxílio alimentação mensal no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), por meio de cartão eletrônico. §1º – O benefício de que trata esta cláusula tem natureza estritamente indenizatória, não integrando a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, inclusive para cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias, conforme previsto no artigo 458, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação vigente.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - ESCALAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.