Acordo Coletivo

Registro MTE PR000897/2026 · Solicitação MR021489/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA ESPECIFICA

O presente Acordo se aplica aos empregados da empresa acordante, que prestam serviços na lotados na PX ENERGY, localizada na rodovia do visto BR-476 km 153 s/n em São Mateus do Sul/PR.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais serão reajustados em 7,71%.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A EMPREGADORA concederá a todos os seus empregados, a título de benefício, um auxílio alimentação mensal no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), por meio de cartão eletrônico. §1º – O benefício de que trata esta cláusula tem natureza estritamente indenizatória, não integrando a remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, inclusive para cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e verbas rescisórias, conforme previsto no artigo 458, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação vigente.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - ESCALAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUÍZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.