Acordo Coletivo

Registro MTE PR000896/2026 · Solicitação MR020145/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente Reajuste 4,50% 37 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Será observado o piso salarial de acordo com o enquadramento na tabela do PCCS utilizada no CRTR-PR.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria serão corrigidos em 01/04/2026 no percentual de 4,50% (quatro inteiros virgula cinco por cento), nesse percentual já esta incluso a reposição integral do indice do INPC do período de abril/25 a março/26 que foi estipulado¨pelo IBGE em 3,77% (três inteiros virgula setenta e sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente. O pagamento fora da data estabelecida implicará em multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre os valores a serem pagos, mais correção monetária respectiva a cada empregado.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO SINDIFISC-PR
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SERVIÇOS EXTERNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.