Acordo Coletivo
Registro MTE PR000896/2026 · Solicitação MR020145/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Será observado o piso salarial de acordo com o enquadramento na tabela do PCCS utilizada no CRTR-PR.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria serão corrigidos em 01/04/2026 no percentual de 4,50% (quatro inteiros virgula cinco por cento), nesse percentual já esta incluso a reposição integral do indice do INPC do período de abril/25 a março/26 que foi estipulado¨pelo IBGE em 3,77% (três inteiros virgula setenta e sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente. O pagamento fora da data estabelecida implicará em multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre os valores a serem pagos, mais correção monetária respectiva a cada empregado.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO SINDIFISC-PR
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.