Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR000892/2026 · Solicitação MR020058/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Cruzeiro do Oeste/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Cruzeiro do Oeste/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, o salário normativo no valor de R$ 1.906,00( Hum mil, noceventos e seis reais) para o período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do salário do trabalhador rural em moeda corrente. (PN-58) PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas. (PN-65)
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO INTEGRAL AO MENOR
É proibido o trabalho rural de menores de 16 (dezeseis) anos, de acordo com a Lei.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DOMINGO E FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE DIÁRIAS NOS DIAS DE CHUVAS OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALTAS ISENTAS DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO APÓS A 19:00 HORAS
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.