Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR000892/2026 · Solicitação MR020058/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Cruzeiro do Oeste/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Cruzeiro do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, o salário normativo no valor de R$ 1.906,00( Hum mil, noceventos e seis reais) para o período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do salário do trabalhador rural em moeda corrente. (PN-58) PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas. (PN-65)

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO INTEGRAL AO MENOR

É proibido o trabalho rural de menores de 16 (dezeseis) anos, de acordo com a Lei.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DOMINGO E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE DIÁRIAS NOS DIAS DE CHUVAS OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALTAS ISENTAS DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO APÓS A 19:00 HORAS
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.