Acordo Coletivo
Registro MTE PR000890/2026 · Solicitação MR015518/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em escritórios das empresas e agências de navegação; empregados em empresas de logísticas das atividades de transportes aquaviários; empregados no órgão gestor de Mão-de-obra - OGMO; empregados em empresas comissária de despacho; empregados nas empresas de operação portuária; empregados em empresas de despachantes aduaneiros; empregados operadores de empresas de terminais de granéis sólidos e líquidos e pátios de container; empregados nos terminais alfandegados públicos e privados - TAPS, das IPA-Instalações Portuárias Alfandegadas; empregados em empresas armadoras; empregados em empresas de afretadoras retro porto e EAD-Estação aduaneira do interior; com relação a representação supra, estão excluídos, os trabalhadores exclusivamente avulsos , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em escritórios das empresas e agências de navegação; empregados em empresas de logísticas das atividades de transportes aquaviários; empregados no órgão gestor de Mão-de-obra - OGMO; empregados em empresas comissária de despacho; empregados nas empresas de operação portuária; empregados em empresas de despachantes aduaneiros; empregados operadores de empresas de terminais de granéis sólidos e líquidos e pátios de container; empregados nos terminais alfandegados públicos e privados - TAPS, das IPA-Instalações Portuárias Alfandegadas; empregados em empresas armadoras; empregados em empresas de afretadoras retro porto e EAD-Estação aduaneira do interior; com relação a representação supra, estão excluídos, os trabalhadores exclusivamente avulsos , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de fevereiro de 2026 , a empresa reajustará os salários de todos os empregados pelo INPC acumulado de 2025, no importe de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento). Parágrafo Primeiro : Com o reajuste ora concedido, a soldada base fica assim definida: Mestre de Barra R$ 1.889,20 (Hum mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), Marinheiro de Barra R$ 1.612,62 (Hum mil, seiscentos e doze reais e sessenta e dois centavos), Marinheiro de Porto R$ 1.474,43 (Hum mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO
A empresa fará adiantamento salarial de até 30% (trinta por cento) no 15º (décimo quinto) dia do mês, e o restante da remuneração até o primeiro dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Os salários serão pagos através de deposito bancário em conta corrente de cada trabalhador na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA COMPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ETAPA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONVÊNIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.