Acordo Coletivo
Registro MTE PR000885/2026 · Solicitação MR020127/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALZIAÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALZIAÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO
Os salários iniciais da categoria profissional ficam fixados no mínimo em: a) Funções de apoio - cargos ocupacionais operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais, Serventes, motorista, etc.) - R$ 2.707,83 (dois mil. setecentos e sete reais e oitenta e três centavos); b) Cargos Ocupacionais , Médio, Técnico Administrativos Agentes Administrativos etc.) - R$ 3.692,95 (três mil. seiscentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos); c) Cargos de Nível Técnico (Técnico Contábil, Secretária I) R$ 5.025,02 (cinco mil, vinte e cinco reais e dois centavos); d) Cargos de Nível Superior (Administradores, Analistas de Sistemas, Advogado, Contador etc.) - R$ 7.693,45 (sete mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 01.04.2026, no percentual de 5,00% (cinco por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 01.04.2026, acrescido do valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o dia 30 (trinta) de cada mês. O pagamento será feito mediante crédito bancário na conta do empregado público, com holerites encaminhados via e-mail e com a folha disponibilizada junto ao Portal da Transparência do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR), onde constam todas as verbas pagas, descontos, tributos incidentes, inclusive com o valor a ser depositado na conta vinculada do FGTS.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.