Acordo Coletivo
Registro MTE PR000881/2026 · Solicitação MR019315/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional e de Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional e de Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: DO OBJETO. Objetivando o alcance de metas de melhorias de produtividade, qualidade e eficiência do trabalho e, considerando ser indispensável o envolvimento e a motivação dos empregados nestes esforços, a EMPRESA , pelo presente instrumento, ajusta com os EMPREGADOS E ESTAGIÁRIOS os indicadores de resultados, os prazos, os incentivos e as formas de pagamento da Participação dos Empregados nos Resultados da EMPRESA , referente ao período de 01/01/2026 a 31/12/2026 . Parágrafo Segundo: DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. A participação dos Empregados nos resultados da EMPRESA será feita conforme indicado no Anexo I, que para todos os efeitos legais, integra o presente instrumento. Parágrafo Terceiro: DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS. A participação de que trata este acordo caracteriza-se como Participação nos Resultados e o valor a ser distribuído para cada colaborador (empregados e estagiários) dependendo do atingimento das metas definidas para cada uma das equipes (individuais e/ou coletivas), dentre elas o resultado da Pesquisa de Satisfação de Clientes, Previsto X Realizado e Ebitda, conforme indicado no Anexo I, que integra o presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - APURAÇÃO DOS RESULTADOS
A apuração final das estatísticas dos indicadores será divulgada após o encerramento dos resultados referentes ao período de 01/01/2026 a 31/12/2026 . A apuração e divulgação dos resultados ocorrerão até a última semana de abril de 2027. Parágrafo Único: Ratifica-se que: o prazo de vigência desde acordo é de 01/01/2026 com término em 30/10/2027 ; o período de apuração de metas é de 01/01/2026 a 31/12/2026; o período de 01/01/2027 a 30/10/2027 é para apuração e divulgação dos resultados e para o pagamento da participação nos resultados de 2026; para o ano de 2027 novo programa poderá ser firmado.
CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO
Caso haja a suspensão (mesmo que por discricionariedade do poder público) ou rescisão de algum contrato comercial firmado pela EMPRESA , pelo não atendimento às cláusulas contratuais, a premiação será reduzida na proporção do impacto sofrido pela empresa, em decorrência da referida suspensão/rescisão. Se tal suspensão/rescisão gerar uma carta de inidoneidade, a premiação será reduzida na sua totalidade, não sendo pago nenhum valor a título de PPR.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGÍVEIS E PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INCIDENCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA ADESAO
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL AO SINDICATO OBREIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.