Acordo Coletivo
Registro MTE PR000871/2026 · Solicitação MR021186/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unissex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , , com abrangência territorial em Carlópolis/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de abril de 2026 a 06 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unissex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , , com abrangência territorial em Carlópolis/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA FIM DE ANO 2026
Em virtude do termo de intenção devidamente assinados pelos funcionários da empresa bem como em razão da assembleia geral realizada no dia 13 de Abril de 2026, pelo sindicato na sede da empresa com seus funcionários aprovada por aclamação, fica devidamente acordado, como acordado está, que os funcionários da empresa Trabalhar regime integral no dia 21/04/2026(feriado nacional),adicionalmente haverá prestação de serviços no período matutino, das 07h00 ás 11h24, aos sábados nas seguintes datas : 16/05/2026, 30/05/2026, 13/06/2026, 27/06/2026, 11/07/2026, 25/07/2026, 15/08/2026, 29/08/2026, 12/09/2026, 26/09/2026, 17/10/2026, 31/10/2026, 14/11/2026 e 28/11/2026. .Para substituir pelos dias 23/12/2026, 24/12/2026, 28/12/2026, 29/12//2026, 30/12/2026, 31/12/2026, 04/01/2027 e 05/01/2027. Total de 8 dias, sendo assim, a empresa ter jornada de trabalho até dia 22/12/2026 e deverão retornar no dia 06/01/2026. .Em razão da celebração do presente acordo as atividades do dia 21 DE ABRIL DE 2026 -(FERIADO NACIONAL)e prestação de serviços no período matutino, das 07h00 ás 11h24, aos sábados nas seguintes datas : 16/05/2026, 30/05/2026, 13/06/2026, 27/06/2026, 11/07/2026, 25/07/2026, 15/08/2026, 29/08/2026, 12/09/2026, 26/09/2026, 17/10/2026, 31/10/2026, 14/11/2026 e 28/11/2026 não terão nemhum acrescimo sobre horas extras e sim de natureza compensatória, o empregado que não comparecer no dia para compensação ficara com falta . .Assegura se o pagamento das horas trabalhadas aos trabalhadores que tiverem saldo positivo destas horas nos caso de demissão antes das folgas compensatória,os pagamentos devem ser corrigidos com os acresimos conforme convenção coletiva de trabalho 2026/2027.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO DO ACORDO
Em função da celebração do acordo, fica devidamente pactuado pelas partes acordantes que os funcionários da empresa não terão direito ao recebimento de qualquer tipo de adicional pelo trabalho realizado acima citado, já que receberão folga compensatória, o que é totalmente benefico a eles por terem a oportunidade de gozarem mais dias de folga nas festividades natalinas, e consequentemente, passarem mais dias de confraternização perto dos seus respectivos familiares e entes queridos. O Presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger todos os contratos individuais de trabalho firmados entre a empresa e os trabalhadores representados pelo sindicato, inclusive aqueles que venham ser admitidos após esta data.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE
As partes fixam cláusula penal de 10% do piso da categoria, em caso de descumprimento do ora pactuado.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.