Acordo Coletivo

Registro MTE PR000866/2026 · Solicitação MR019765/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
08/04/2026 a 30/11/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

Partes signatárias

FILHO LTDA
CNPJ 78413044000130

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de abril de 2026 a 30 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - EXTINÇÃO DO TRABALHO AOS SÁBADOS

Acordam as partes pela extinção do trabalho aos sábados, as horas serão compensadas no decurso da semana de segunda a sexta-feira com os seguintes horários: das 7:30 hr/min. ás 11:48 min. e das 13:30 hr/min até ás 18:00 horas, de maneira que nesses dias sejam complementadas as horas semanais conveniadas e respeitados os intervalos de lei.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.