Acordo Coletivo

Registro MTE PR000853/2026 · Solicitação MR002964/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Apucarana/PR .

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 05545073000182
CIA LTDA
CNPJ 05545073000263

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Apucarana/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

Tem o presente acordo coletivo especial, o objetivo de dispor formalidade para empresas signatárias deste instrumento, a regularização do que dispõe a cláusula décima nona (REFEIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO OU VALE REFEIÇÃO), prevista na CCT RAÇÕES 2025/2026- MR079429/2025, registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o número PR004012/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÃO PARA CUMPRIMENTO E QUITAÇÃO DA PENDENCIA

As empresas signatárias pagarão o vale refeição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia de trabalho apurado em cada mês e que cada funcionário tem no período de setembro/2025 a dezembro/2025, conforme o cronograma de pagamento disposto nos parágrafos a seguir: Parágrafo Primeiro: O valor apurado referente ao mês de setembro de 2025 será pago juntamente com o salário de janeiro de 2026; Parágrafo Segundo: O valor apurado referente ao mês de outubro de 2025 será pago juntamente com o salário de fevereiro de 2026; Parágrafo Terceiro: O valor referente ao mês de novembro de 2025 será pago juntamente com o salário de março de 2026; Parágrafo Quarto: O valor apurado referente ao mês de dezembro de 2025 será pago juntamente com o salário de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS

Quaisquer divergências na aplicação deste Acordo Coletivo Especial serão resolvidas em reunião, entre STIAA e a direção da EMPRESA, com a designação de comum acordo entre as partes e por escrito da data, hora e local para a mencionada reunião. Parágrafo Único : Após a reunião não tendo havido acordo entre as partes, a parte prejudicada poderá denunciar ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e aos envolvidos, o fim do acordo.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS FORMALIDADES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.