Acordo Coletivo

Registro MTE PR000840/2026 · Solicitação MR020264/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Operadores de Mesas Telefônicas, Telefonistas em Geral, Empregados em Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado, Concessionárias de Serviços de Transmissão de Dados, Telefonia Móvel, de Telecomunicações em Geral, como Prestadoras de Serviços, Empreiteiras, Locadoras de Mão-de-Obra Temporária ou Permanente que desenvolvam atividades Similares ou Conexas (Atividade Meio e Atividade fim), aos Trabalhadores contratados diretamente por Empresas de Telecomunicações em Geral, inclusive Trabalhadores em Postos de Serviços de Telefonia e Empresas de Instalação e Manutenção de Equipamentos de Telecomunicações, Trabalhadores em Empresas Provedoras de Internet, Televendas, Telemarketing, Disque Serviços, Tele-Recados, Tele-Chamadas e Trabalhadores em Empresas de Tele-Atendimento e Call-Centers, Trabalhadores em Empresas Operadoras de Sistema de TV por Assinatura, Rádio Chamadas, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Operadores de Mesas Telefônicas, Telefonistas em Geral, Empregados em Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado, Concessionárias de Serviços de Transmissão de Dados, Telefonia Móvel, de Telecomunicações em Geral, como Prestadoras de Serviços, Empreiteiras, Locadoras de Mão-de-Obra Temporária ou Permanente que desenvolvam atividades Similares ou Conexas (Atividade Meio e Atividade fim), aos Trabalhadores contratados diretamente por Empresas de Telecomunicações em Geral, inclusive Trabalhadores em Postos de Serviços de Telefonia e Empresas de Instalação e Manutenção de Equipamentos de Telecomunicações, Trabalhadores em Empresas Provedoras de Internet, Televendas, Telemarketing, Disque Serviços, Tele-Recados, Tele-Chamadas e Trabalhadores em Empresas de Tele-Atendimento e Call-Centers, Trabalhadores em Empresas Operadoras de Sistema de TV por Assinatura, Rádio Chamadas, Serviços Troncalizados de Comunicação, Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

O presente acordo visa realizar a compensação dos feriados e dias ponte adiante especificados, observando-se o disposto no presente instrumento, em especial o previsto na cláusula 4ª, abrangendo todos os empregados das respectivas empresas e unidades, com exceção dos APRENDIZES.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE COMPENSAÇÃO

4.1. Serão observadas as seguintes formas de compensação: 4.1.1. Para os empregados dos turnos de segunda a sexta-feira , nas Unidades de Curitiba (Santa Cândida e CIC). a) Considerando-se que os dias 21/04/2026 (terça-feira), 04/06/2026 (quinta-feira) e 20/11/2026 (sexta-feira) serão feriados (Tiradentes, Corpus Christi e Dia da Consciência Negra, respectivamente), estabelecem as partes que haverá trabalho normal nos mencionados dias de feriados, com respectivas compensações e folgas em igual horário nos dias 20/04/2026 (segunda-feira), 05/06/2026 (sexta-feira) e 24/12/2026 (quinta-feira, véspera de Natal), conforme quadro abaixo: Feriado Dia de Trabalho Dia de Folga Tiradentes (21/04/2026) 21/04/2026 (terça-feira) 20/04/2026 (segunda-feira) Corpus Christi (04/06/2026) 04/06/2026 (quinta-feira) 05/06/2026 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra (20/11/2026) 20/11/2026 (sexta-feira) 24/12/2026 (quinta-feira) 4.1.2. As partes estabelecem, também, a redução do intervalo intrajornada para fruição de folga em dia ponte (31/12/2026). a) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 06h00min às 15h45min e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 28/08/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 06h00min às 15h45min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 28/08/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 b) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 06h20min às 16h05min e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 28/08/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 06h20min às 16h05min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 28/08/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 c) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h00min às 16h50min e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 28/08/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h00min às 16h50min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 28/08/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 d) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 06h00min às 16h00min e intervalo intrajornada de 1h12min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h12min para 1h00min, no período de 22/09/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 06h00min às 16h00min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h12min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h12min para 1h00min 22/09/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 e) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h00min às 17h00min e intervalo intrajornada de 1h12min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h12min para 1h00min, no período de 22/09/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h00min às 17h00min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h12min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h12min para 1h00min 22/09/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 f) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h30min às 17h30min, de segunda a quinta-feira, das 07h30min às 16h40min, na sexta-feira e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 26/08/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 17h30min (segunda a quinta-feira), das 07h30min às 16h40min (sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 26/08/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 g) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h30min às 17h20min e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 28/08/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 17h20min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 28/08/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 h) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h30min às 17h30min e intervalo intrajornada de 1h12min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h12min para 1h00min, no período de 22/09/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 17h30min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h12min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h12min para 1h00min 22/09/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 i) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 08h00min às 18h00min e intervalo intrajornada de 1h12min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h12min para 1h00min, no período de 22/09/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 08h00min às 18h00min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h12min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h12min para 1h00min 22/09/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 j) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 12h15min às 22h00min e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 09/09/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 12h15min às 22h00min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 09/09/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 k) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 21h40min às 06h35min e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 09/09/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 21h40min às 06h35min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 09/09/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 l) Para os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 16h00min às 01h30min e intervalo intrajornada de 1h12min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h12min para 1h00min, no período de 28/09/2026 a 30/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 16h00min às 01h30min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 1h12min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h12min para 1h00min 28/09/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 m) Para os empregados do turno de terça a quinta-feira, com jornada das 07h30min às 17h30min e intervalo intrajornada de 1h12min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h12min para 1h00min, no período de 05/08/2026 a 26/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 17h30min (terça a quinta-feira) e intervalo intrajornada de 1h12min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h12min para 1h00min 05/08/2026 a 26/11/2026 31/12/2026 n) Para os empregados do turno de terça a quinta-feira, com jornada das 07h30min às 17h30min e intervalo intrajornada de 1h09min – fica ajustada a redução do intervalo intrajornada (intervalo para refeição) de 1h09min para 1h00min, no período de 30/06/2026 a 26/11/2026, para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 17h30min (terça a quinta-feira) e intervalo intrajornada de 1h09min Tempo de redução do intervalo para refeição Período de redução do intervalo para refeição Dia de Folga (Dia Ponte) 1h09min para 1h00min 30/06/2026 a 26/11/2026 31/12/2026 4.1.3. Ainda, as partes estabelecem, para os empregados com regime de trabalho em tempo parcial, o aumento da jornada (em determinado período e conforme seu turno de trabalho) para fruição de folga em dia ponte (31/12/2026). a) Os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h30min às 12h09min e intervalo intrajornada de 15min, desempenharão suas jornadas (de segunda a sexta-feira) das 07h30min às 12h20min (com intervalo intrajornada de 15min), no período de 27/10/2026 a 30/11/2026 , para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 12h09min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 15min Aumento de jornada para compensação Período de aumento de jornada Dia de Folga (Dia Ponte) 07h30min às 12h20min (segunda a sexta-feira) intervalo de 15min 27/10/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 (quinta-feira) b) Os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h30min às 12h24min e intervalo intrajornada de 30min, desempenharão suas jornadas (de segunda a sexta-feira) das 07h30min às 12h35min (com intervalo intrajornada de 30min), no período de 27/10/2026 a 30/11/2026 , para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 12h24min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 30min Aumento de jornada para compensação Período de aumento de jornada Dia de Folga (Dia Ponte) 07h30min às 12h35min (segunda a sexta-feira) intervalo de 30min 27/10/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 (quinta-feira) c) Os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 12h51min às 17h30min e intervalo intrajornada de 15min, desempenharão suas jornadas (de segunda a sexta-feira) das 12h40min às 17h30min (com intervalo intrajornada de 15min), no período de 27/10/2026 a 30/11/2026 , para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 12h51min às 17h30min (segunda a sexta-feira) e intervalo intrajornada de 15min Aumento de jornada para compensação Período de aumento de jornada Dia de Folga (Dia Ponte) 12h40min às 17h30min (segunda a sexta-feira) intervalo de 15min 27/10/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 (quinta-feira) d) Os empregados do turno de segunda a sexta-feira, com jornada das 07h30min às 11h30min (sem intervalo intrajornada), desempenharão suas jornadas (de segunda a sexta-feira) das 07h30min às 12h00min (com intervalo intrajornada de 15min), no período de 09/11/2026 a 30/11/2026 , para fruição de folga no dia 31/12/2026 (quinta-feira) - dia ponte -, conforme quadro abaixo: Turno das 07h30min às 11h30min (segunda a sexta-feira) sem intervalo intrajornada Aumento de jornada para compensação Período de aumento de jornada Dia de Folga (Dia Ponte) 07h30min às 12h00min (segunda a sexta-feira) intervalo de 15min 09/11/2026 a 30/11/2026 31/12/2026 (quinta-feira) 4.2. Aos empregados com jornada de trabalho que se inicie em horário noturno e término na manhã do dia subsequente, haverá a regular compensação de jornada de trabalho com a observância do calendário previsto no presente instrumento, considerando-se, ainda, o dia em que restou estabelecida a maior parte da jornada de trabalho ou da correspondente folga, sem quaisquer prejuízos aos empregados ou encargos ao empregador. 4.3. Os empregados com turnos/dias de trabalho diversos daqueles previstos no presente instrumento (com suas especificações), seguirão o calendário de dias trabalhados e compensados pela empresa, sendo que (eventuais) dias trabalhados a mais (horas ou minutos) serão pagos como hora normal; e, ainda, (eventuais) dias trabalhados a menos (horas ou minutos) serão descontos como hora normal. 4.4. Os empregados não sofrerão prejuízo algum em decorrência da celebração do presente Acordo, sendo, ainda, favorecidos com folgas e finais de semana mais prolongados para descanso, lazer e convívio familiar.

CLÁUSULA QUINTA - FÉRIAS, FALTAS E DESPEDIMENTOS NO PERÍODO

5.1. Os empregados que tiverem faltas não justificadas nas datas destinadas à compensação ou que, por qualquer outro motivo deixarem de cumprir o presente Acordo, sofrerão os descontos dos dias (horas ou minutos) não trabalhados naquele mês, sendo que as faltas contarão, inclusive, para descontos de DSR e aplicação de medidas disciplinares. 5.2. Os empregados que forem dispensados, por qualquer motivo, após terem laborado nos dias (horas ou minutos) destinados à compensação e antes de gozarem as folgas dos dias compensados, receberão em sua rescisão contratual o dia a mais laborado no mês (horas ou minutos), como forma de saldo de salário (hora normal). 5.3. Incluem-se para o cumprimento do presente Acordo, os empregados que estiverem cumprido aviso prévio trabalhado, ainda que o último dia de trabalho venha a coincidir com a data de folga compensatória. 5.4. Os empregados que tiverem trabalhado nos dias (horas ou minutos) destinados a compensação e que em razão de afastamentos legais não puderem gozar da folga compensatória, receberão as horas trabalhadas como hora normal. 5.5. Os empregados que estiverem com férias programadas e aprovadas em períodos que abranjam os feriados objeto do presente Instrumento, estarão desobrigados de trabalhar nos dias destinados à compensação. 5.5.1. A regra prevista no item 5.5. não é válida para a hipótese de redução de intervalo intrajornada ou de aumento de jornada, previstas nos itens 4.1.2. e 4.1.3., respectivamente, sendo que os empregados com férias programadas e aprovadas no período que compreendam o dia de folga na véspera no Ano Novo (31/12/2026), objeto da mencionada e específica compensação, receberão as horas trabalhadas como hora normal. 5.6. Os empregados admitidos após a data prevista para a compensação ou aqueles que em razão de afastamentos legais ou transferência de horário de trabalho estiverem impossibilitados de compensar a jornada, sofrerão os descontos dos dias não compensados.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO E DENÚNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.