Acordo Coletivo
Registro MTE PR000833/2026 · Solicitação MR019972/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA ESPECIFICA
O presente Acordo Coletivo abrange ESPECIFICAMENTE os empregados da empresa VERZANI & SANDRINI S.A, que prestam serviços nas dependências do cliente Renault do Brasil S/A, em São José dos Pinhais – Paraná, lotados NO CONTRATO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS. Portanto, os demais funcionários da VERZANI & SERVIÇOS S.A, que prestam serviços nas dependências do cliente Renault do Brasil S/A, em São José dos Pinhais – Paraná, nos demais contratos alinhados, não são abrangidos pelo presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá o reajuste salarial de 7,71% em todas as funções, sendo autorizado o abatimento de qualquer reajuste concedido após 01/02/2026, resultando nos seguintes pisos salariais para as respectivas funções:
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
O prêmio de assiduidade será concedido ao empregado que, no período de apuração (19 mês anterior a 18 do mês atual), apresente 100% de assiduidade; ou salvo exceções descritas abaixo: A. Ausência por realização de exame médico (ASO) B.Em caso de dificuldade ou problema no terminal/relógio, onde o colaborador deve evidenciar o problema através de foto do terminal com erro, repassar a informação para liderança de imediato, e ainda, se o problema persistir, ir até o RH solicitar apoio. C. Serão tolerados apenas 3 (três) justificativas para ajustes manuais em casos de esquecimento de registro de ponto, desde que, tenha sido comunicado a liderança num prazo de 24h da escala de trabalho. É de responsabilidade do colaborador, manter o registro do seu ponto em conformidade. D. Ausências por DNT (Dia não trabalhado) E. Ausência por liberalidade da empresa, onde o empregador libera o colaborador da prestação de serviços naquele dia; como recesso de feriados e outros; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Da perda do Prêmio assiduidade: O prêmio de assiduidade não será concedido ao empregado que, no período de apuração (19 do mês anterior a 18 do mês atual), tenha Ausências ao trabalho; 1.1- Faltas: Sendo faltas justificadas, injustificadas, faltas abonadas, 1.2 - Declaração: Declaração de qualquer finalidade ou de acompanhamento ao filho menor 1.3 - Trocas: Trocas acordadas por regime de compensação. 1.4 - Atrasos/Saída antecipada: Sendo o atrasado superior a 21 minutos, dentro do período de apuração. 1.5 - Folgas Compensatórias: Doação de sangue, convocação para justiça eleitoral, testemunha em audiências, ou demais convocações similares. 1.6 - Atestados em que os dias de afastamento contemplarem dois períodos de apuração: O atestado apresentado, cujos dias coincidam com o fim de um período de apuração e o início do próximo, acarretará a perda do prêmio assiduidade dos dois períodos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Do início da concessão do Prêmio assiduidade Trinta dias (30 dias) após iniciado o contrato de trabalho. Observando o período de apuração (19 do mês anterior a 18 do mês atual) e a data de compra do prêmio assiduidade. PARÁGRAFO TERCEIRO: Entrega, Retirada e transporte do prêmio assiduidade As entregas das cestas básicas serão realizadas de 01 a 10 de cada mês, após fechamento do período de apuração, podendo sofrer alteração, em se observando o prazo de entrega e especificidades do fornecedor. 3.1 - Após entrega da cesta básica o prazo de retirada é de 7 (sete) dias corridos. A cestas não retiradas dentro deste prazo serão doadas. 3.2 - A entrega do prêmio assiduidade será nas bases Verzani (CVP, CVU, Central e HORSE) cabendo ao colaborador se dirigir até o local e retirar sua cesta e assinar lista de recebimento. 3.3 - O transporte do prêmio assiduidade das Bases Verzani até o transporte fretado é de responsabilidade do colaborador, não cabendo a Verzani levar as cestas até portarias e estacionamento. PARÁGRAFO QUARTO: Data de início do Prêmio assiduidade: Trinta dias após conclusão e registro do ACT no ministério do trabalho, sendo considerado o período de apuração que iniciara no próximo dia 19° do mês. PARÁGRAFO QUINTO: Data da entrega do Prêmio assiduidade: As entregas das cestas básicas serão realizadas de 01 a 10 de cada mês, após fechamento do período de apuração, em se observando o prazo de entrega do fornecedor. PARÁFRAFO SEXTO: A cesta básica será fornecida mensalmente, inclusive nos meses de dezembro e janeiro e férias, dentro das regras de assiduidade conforme regras descritas. PARÁGRAFO SÉTIMO: É proibido a comercialização do prêmio absenteísmo.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAY OFF PÓS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BACKUP (CUMULAÇÃO DE FUNÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.