Acordo Coletivo
Registro MTE PR000832/2026 · Solicitação MR020716/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO TIRADENTES E FINAIS DE SEMANA ABRIL E MAIO
Visando o atendimento de necessidade excepcional, caracterizadora de força maior, e, igualmente, a bem do interesse comum da empresa e de seus empregados, considerando a necessidade de não serem paralisados os serviços de produção, a dificuldade de contratação de novos funcionários para as vagas publicamente ofertadas pela empresa e, ainda, apoiadas no princípio constitucional da livre negociação, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para disciplinar o trabalho no DIA 21/04/2026 feriado de Tiradentes, com a devido pagamento de horas extras 100%, e autorização para trabalhar nos finais de semana do mês de abril e maio de 2026. Com devido pagamento de horas extraordinária 100%, para os trabalhadores da produção e dos setores de corte e solda, impressão, refiladeira, laminação, tintas, e setores de apoio da empresa INPLASUL INDUSRIA DE PLASTICOS SUDOESTE LTDA, exceto o setor 12x36. O trabalho tem caráter facultativo.
CLÁUSULA QUARTA - HORARIOS
A empresa fará convocação de todos os trabalhadores da INPLASUL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA; excetos o setor de 12x36 para realização do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Parágrafo primeiro : O trabalho em referida data se dará em três turnos, sendo que 1 turno de 07:35 horas e dois turnos de 07:45, sendo garantido o gozo de intervalo intrajornada de 15 minutos e 35 minutos.
CLÁUSULA QUINTA - NOVOS FUNCIONARIOS
Independente de qualquer formalidade, os empregados que forem admitidos na vigência do presente Acordo serão considerados automaticamente abrangidos pelo mesmo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ACT PREVALECERÃO SOBRE CCT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.