Acordo Coletivo

Registro MTE PI000069/2026 · Solicitação MR021944/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Picos/PI .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Picos/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Com fundamento no Art. 611-A, inciso III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, as partes acordam a redução do intervalo para repouso e alimentação. Parágrafo Primeiro – Limite de Tempo: O intervalo intrajornada, atualmente em 1 (uma) hora para os empregados com jornada superior a 6 (seis) horas diárias, fica reduzido para 30 (trinta) minutos diários . Parágrafo Segundo – Justificativa e Finalidade: O presente acordo visando a redução de jornada de trabalho só foi possivel devido a solicitação dos empregados, segundo eles para melhora adequação na jornada e consequetemente, terminarem mais cedo sua produção. Parágrafo Terceiro – Vedação à Supressão Total: É expressamente vedada a supressão total do período de descanso, garantindo-se, obrigatoriamente, o mínimo de 30 minutos.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Às demais clausula Ex: salários e contribuição assistencial, será obedecida pela Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ALIMENTACAO DO ESTADO DO PIAUI , CNPJ n. 05.521.836/0001-55 e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTACAO DO ESTADO DO PI , CNPJ n. 07.243.587/0001-09, possuindo as seguintes informações de registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego: a qual o presente acordo será anexado. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PI000020/2026 DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/02/2026 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR005025/2026 NÚMERO DO PROCESSO: 13168.200158/2026-64 DATA DO PROTOCOLO: 02/02/2026;

CLÁUSULA QUINTA - JUIZO COMPETENTE

Será competente a Justiça do Trabalho, no que couber, para dirimir qualquer dúvida surgida nas aplicações do presente Acordo Coletivo de Trabalho. E, por estarem justos e contratados, os representantes legais dos acima mencionados, assinam o presente instrumento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.