Acordo Coletivo

Registro MTE PE000340/2026 · Solicitação MR019655/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 57 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores alocados em serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Resíduos , com abrangência territorial em Recife/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores alocados em serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Resíduos , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO DA CATEGORIA:

Convencionam as partes que?a partir de 1° (primeiro) de?janeiro de 2026, o Piso da Categoria, será de R$ 1.632,45?( um mil e seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). ? CARGO SALÁRIO AGENTE COLETOR 1.632,45 ENCARREGADO DE COLETA II 3.052,91 OPERADOR DE MÁQUINA III 3.171,84

CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS:

Fica concedido e/ou garantido aos empregados que recebem o piso da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de?janeiro de 2026, no percentual de 6,79 % (seis vírgula setenta e nove por cento) ?aplicados?aos salários praticados no mês de janeiro?de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO :? Fica concedido e/ou garantido aos empregados que recebem salários superior ao piso da categoria até R$ 5.000,00, a exceção dos pisos salariais diferenciados, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2026 no percentual de?6,79 % (seis vírgula setenta e nove por cento) ?aplicados?aos salários praticados no mês de janeiro?de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO : ?Fica garantido que em caso de modificação da política salarial do Governo ou perdas salariais, as partes convenentes poderão a qualquer tempo, voltarem a negociar objetivando a reposição dessas perdas. PARÁGRAFO TERCEIRO :? Ficam autorizadas as empresas que concederam antecipações salariais, descontarem os percentuais respectivamente concedidos no período de 01 de janeiro de 2026?a 31 de dezembro de 2026. PARÁGRAFO QUARTO : Nos reajustes acima estabelecidos, incluem-se as antecipações, perdas e outras demais correções salariais, decorrentes da legislação oficial e Acordos adotados no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.? PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados que percebam salários superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus salários reajustados de acordo com a variação do Salário Mínimo 6,79% ( seis vírgula setenta e nove por cento) ?aplicados?aos salários praticados no mês de janeiro?de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUTO:

Caso perdurar a substituição por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, as empresas pagarão ao empregado substituto, desde o primeiro dia e enquanto perdurar a substituição, a complementação salarial sobre o salário do substituído, entretanto esse valor não se incorpora para nenhum fim de direito.? PARÁGRAFO PRIMEIRO:? Experiência/treinamento em nova função – o empregado poderá ser submetido, no curso do contrato de trabalho, a período de experiência/treinamento em nova função pelo prazo de 90(noventa) dias e, se aprovado, será nele efetivado, percebendo, a partir de sua efetivação, o salário da nova função ; PARÁGRAFO SEGUNDO:? Durante o período, de experiência/treinamento, o empregado continuará recebendo o salário da função anterior; PARÁGRAFO TERCEIRO:? Caso o empregado não seja aprovado na função em que estava sendo submetido à experiência/treinamento, retornará ao exercício da função anterior, sem qualquer direito de indenização. PARÁGRAFO QUARTO: O empregado em experiência/treinamento não poderá ser utilizado, na hipótese prevista nesta cláusula, para ocupar o posto de empregado afastado da empresa por mais noventa dias.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS ANTECIPAÇÕES E ADIANTAMENTOS SALARIAIS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS:
  • CLÁUSULA NONA - DA AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO PIS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAT:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCESSÃO DE VALES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE PARA MUTIRÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS AS COBERTURAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE DEMISSÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS HOMOLOGAÇÕES:
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.