Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE000339/2026 · Solicitação MR020717/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO , com abrangência territorial em Ipojuca/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO , com abrangência territorial em Ipojuca/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA CONTRIBUIÇÃO SÓCIO-CULTURAL

CLÁUSULA 24.4 - Independente da previsão contida na cláusula 24.1, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério e mediante disponibilidade orçamentária, fomentar a viabilização de eventos e ações específicas visando a integração e valorização de seus colaboradores, em conjunto com a ASFUS - a qual apresentará o respectivo plano de realização e posterior prestação de contas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.