Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE000338/2026 · Solicitação MR021744/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Motoristas, Cobradores, Fiscais e Despachantes e Todos os Trabalhadores em Escritórios, Oficinas das Empresas de Transportes Coletivos Interestadual; nas Empresas que fazem as linhas Rodoviárias Intermunicipais acima de 50 quilômetros ou fora da Região do Recife Metropolitano, Região da Mata Sul e Norte. Os Motoristas que Trabalham: nas Empresas que fazem Turismo e os Trabalhadores das Empresas que fazem Fretamento e os que fazem Transportes de Fretamento de um modo geral; nas Empresas Locadoras de Veículos; nas Garagens Rotativas de Estacionamento; nos Transportes Escolares e em Instituições de Ensino; na Rede de Hotelaria e Similares; na Rede Hospitalar; em Casas de Saúde, Clínicas, Ambulatórios, Consultórios Médicos e Odontológicos; em Escritórios de Advocacia, Contábeis, de Escritório de um modo geral; os Motoristas e Cobradores, inclusive todos os que Trabalham em Transportes Alternativos, Kombis, Vans, Jeep, Toyota, Caminhões adaptados para o Transporte Remunerado de Passageiros, e Todo tipo de Lotação destinado ao Transporte Remunerado de Passageiros; Motoristas que Trabalham para Entidades Religiosas e Filantrópicas e todos aqueles diretamente ligados à atividade Rodoviária , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Motoristas, Cobradores, Fiscais e Despachantes e Todos os Trabalhadores em Escritórios, Oficinas das Empresas de Transportes Coletivos Interestadual; nas Empresas que fazem as linhas Rodoviárias Intermunicipais acima de 50 quilômetros ou fora da Região do Recife Metropolitano, Região da Mata Sul e Norte. Os Motoristas que Trabalham: nas Empresas que fazem Turismo e os Trabalhadores das Empresas que fazem Fretamento e os que fazem Transportes de Fretamento de um modo geral; nas Empresas Locadoras de Veículos; nas Garagens Rotativas de Estacionamento; nos Transportes Escolares e em Instituições de Ensino; na Rede de Hotelaria e Similares; na Rede Hospitalar; em Casas de Saúde, Clínicas, Ambulatórios, Consultórios Médicos e Odontológicos; em Escritórios de Advocacia, Contábeis, de Escritório de um modo geral; os Motoristas e Cobradores, inclusive todos os que Trabalham em Transportes Alternativos, Kombis, Vans, Jeep, Toyota, Caminhões adaptados para o Transporte Remunerado de Passageiros, e Todo tipo de Lotação destinado ao Transporte Remunerado de Passageiros; Motoristas que Trabalham para Entidades Religiosas e Filantrópicas e todos aqueles diretamente ligados à atividade Rodoviária , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Aditivo tem por objeto preservar, ratificar e manter plenamente válidos e eficazes os Acordos Coletivos de Trabalho firmados no ano de 2025, especialmente os Acordos protocolizados sob os nªs PE000493/2025 (MR022408/2025 e PROCESSO: 13623.202123/2025-64), PE000499/2025 (MR022406/2025 e PROCESSO: 13623.202122/2025-10) e PE000504/2025 (MR022405/2025 e PROCESSO: 13623.202121/2025-75), aplicáveis aos empregados motoristas lotados em contratos de prestação de serviços públicos e privados, diante da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESERVAÇÃO DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DE 2025

As partes ajustam e convencionam que permanecem plenamente válidos, eficazes e inalterados os Acordos Coletivos de Trabalho celebrados no ano de 2025, descritos na cláusula terceira, específicos para os empregados motoristas lotados em contratos de prestação de serviços públicos e privados, não sendo tais instrumentos revogados, modificados, substituídos ou prejudicados pela celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026. Os referidos Acordos Coletivos integram o sistema normativo coletivo da categoria, devendo prevalecer em sua integralidade durante seus respectivos períodos de vigência, observado o princípio da especialidade e o disposto no art. 620 da CLT, sempre que estabelecerem condições específicas ou mais favoráveis às relações de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA HIERARQUIA E DA APLICAÇÃO NORMATIVA

Fica expressamente pactuado que, na hipótese de coexistência entre disposições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 e dos Acordos Coletivos firmados em 2025, aplicáveis aos empregados motoristas lotados em contratos de prestação de serviços públicos e privados, prevalecerão as normas constantes dos Acordos Coletivos, enquanto vigentes, por se tratarem de instrumentos específicos, nos termos da legislação trabalhista vigente.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS PREVISTO NA CLÁUS…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.