Convenção Coletiva

Registro MTE PE000337/2026 · Solicitação MR021345/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 52 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de Limpeza Urbana , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO DA CATEGORIA:

A Considerando o cenário econômico nacional, e com o objetivo de seguir a tendência de valorização do salário-mínimo brasileiro, acordam as partes que o Piso da Categoria a partir de 1º janeiro 2026, corresponderá ao valor praticado janeiro de 2025, somado ao percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) para ano de 2026, ou seja: TABELA DE SALÁRIOS 2026 MUNICIPIOS PISO SALARAL RECIFE R$ 1.653,78 JABOATÃO DOS GUARARAPES R$ 1.633,81 CARUARU R$ 1.633,81 PAULISTA R$ 1.633,81 IPOJUCA R$ 1.653,78 CABO DE SANTO AGOSTINHO R$ 1.633,81 GARANHUNS R$ 1.633,81 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO R$ 1.633,81 SANTA CRUZ DE CAPIBARIBE R$ 1.633,81 LIMOEIRO R$ 1.633,81 IGARASSU R$ 1.633,81 XEXÉU R$ 1.633,81 GOIANA R$ 1.633,81 OLINDA R$ 1.633,81 DEMAIS MUNICÍPIOS R$ 1.633,81

CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS

Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem salários até R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) um reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) , aplicado aos salários praticados no mês de janeiro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Ficam autorizadas as empresas, caso concedam antecipações salariais, a descontarem os percentuais respectivamente concedidos no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO : Nos reajustes acima estabelecidos, incluem-se as antecipações, perdas e outras demais correções salariais, decorrentes da legislação oficial e Acordos adotados no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados que percebem salários iguais ou superiores a R$ 5.400,01 (cinco mil e quatrocentos reais e um centavo), terão seus salários reajustados a critério da empresa, não se aplicando automaticamente, por conseguinte, os percentuais de reajustes acima concedidos.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

As empresas disponibilizarão aos seus empregados, por meio físico ou digital, envelopes ou comprovantes de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como descontos efetuados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento de salário deverá ser efetuado o mais tardar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Em caso de não cumprimento, haverá aplicação da penalidade contida na cláusula 50ª. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ficam autorizadas as empresas a procederem com descontos de falta ao serviço e/ou os pagamentos das horas extras realizadas em um mês na folha do mês subsequente. PARÁGRAFO TERCEIRO: É facultado às empresas, a utilização de contracheque em modalidade eletrônica, a ser fornecido a todos os empregados através de convênio firmado com a instituição bancária vinculada à respectiva conta salário/corrente de titularidade dos mesmos.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS ANTECIPAÇÕES E ADIANTAMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAT:
  • CLÁUSULA NONA - DA CONCESSÃO DE VALES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE PARA MUTIRÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS AS COBERTURAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REVISTA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EQUIPE SAIR COM 02 COLETORES
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.