Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ001787/2026 · Solicitação MR049491/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores da Construção Pesada, Pavimentação e Obras de Terraplanagens em Geral, Construção de Pontes, Portos, Viadutos, Túneis, Ferrovias, Barragens em Geral, Contenção de Encostas, Construção de Passarelas, Construção de Rede de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Construção de Rede de Transporte de Água por Dutos, Gazoduto, Construção de Sistema de Abastecimento de Água, Construção de Sistema de Produção e Distribuição de Energia Elétrica, Cortina Atarantada, Execução de Obras de Estabilidade e Enrocamento, Muro de Concreto Ciclópico RIP-RAP, Gabião, Berna, Escalonamento, Montagem e instalações Industriais de Estruturas Metálicas, Muro de Arrimo, Aeroportos, Hidrelétricas, Canais, Metrôs, Obras de Artes, Demolição, Sinalização e Saneamento Básico, Dutos, Oleodutos, Mineroduto, Gasodutos, bem como, Manutenção em Geral nas Obras de Construção Pesada e suas Empreiteiras, do Plano da (CNTIC) Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Iguaba Grande/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Nova Friburgo/RJ, Paraty/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ e Vassouras/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores da Construção Pesada, Pavimentação e Obras de Terraplanagens em Geral, Construção de Pontes, Portos, Viadutos, Túneis, Ferrovias, Barragens em Geral, Contenção de Encostas, Construção de Passarelas, Construção de Rede de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, Construção de Rede de Transporte de Água por Dutos, Gazoduto, Construção de Sistema de Abastecimento de Água, Construção de Sistema de Produção e Distribuição de Energia Elétrica, Cortina Atarantada, Execução de Obras de Estabilidade e Enrocamento, Muro de Concreto Ciclópico RIP-RAP, Gabião, Berna, Escalonamento, Montagem e instalações Industriais de Estruturas Metálicas, Muro de Arrimo, Aeroportos, Hidrelétricas, Canais, Metrôs, Obras de Artes, Demolição, Sinalização e Saneamento Básico, Dutos, Oleodutos, Mineroduto, Gasodutos, bem como, Manutenção em Geral nas Obras de Construção Pesada e suas Empreiteiras, do Plano da (CNTIC) Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Iguaba Grande/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Nova Friburgo/RJ, Paraty/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ e Vassouras/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho tem por objeto alterar o enquadramento do Município de NOVA FRIBURGO/RJ, constante na Convenção Coletiva de Trabalho 2026 / 2027, registrada em 27 de março de 2026 , sob o nº RJ000589/2026, transferindo-o para a Tabela A, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
Fica estabelecido que, a partir de 1º de agosto de 2026, o Município de NOVA FRIBURGO passa a integrar a TABELA A da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 / 2027, aplicando-se aos trabalhadores abrangidos por este instrumento os pisos salariais e demais condições previstas na referida tabela. Municípios da TABELA “A” – Exclusivamente para os municípios de Angra dos Reis, Aperibé, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Iguaba Grande, Macaé, Macuco, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nova Friburgo , Paraty, Pinheiral, Quissamã, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Moraes, Valença, Varre-Sai e Vassouras. GRUPO FUNÇÕES Por Hora R$ POR MÊS R$ I - Soldador ER - Soldador TIG - Soldador RX 19,37 4.261,40 II - Eletricista de força e controle/montador/ manutenção - Encanador industrial - Instrumentista - Mecânico montador - Pintor industrial 17,23 3.790,60 III - Almoxarife - Apropriador - Carpinteiro de acabamento/esquadria - Calceteiro - Impermeabilizador - Lixador - Maçariqueiro - Mecânico ajustador - Mecânico de equipamento pesado - Montador de estrutura / andaime / forma - Nivelador - Op. de bate estaca - Op. de escavadeira - Op. de guindaste - Op. de motoniveladora - Op. de motoscraper - Op. de retro-escavadeira - Op. de rolo - Op. de trator de esteiras - Op. de pá mecânica - Op. de patrol - Op. de serra circular - Operador de usina - Pedreiro de acabamento/refratário - Soldador Apoio/Ponteador 15,67 3.447,40 IV - Apontador - Armador - Auxiliar administrativo - Auxiliar laboratório - Auxiliar topógrafo - Caldeireiro - Carpinteiro - Carpinteiro de forma - Eletricista - Encanador / Bombeiro Hidráulico - Frentista de túnel - Gesseiro - Guincheiro - Jateador - Ladrilheiro - Mangoteiro - Marteleteiro - Op. de cremalheira - Op. de grua - Pastilheiro - Pedreiro - Pintor - Serralheiro - Rastilheiro - Vibradorista 14,47 3.183,40 V - Meio Oficial - Sinaleiro / Vigia 11,27 2.479,40 VI - Ajudantes / Serventes 10,71 2.356,20
CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA
A presente alteração decorre da conclusão integral das obras existentes no Município de NOVA FRIBURGO/RJ, que se encontravam orçadas e em execução à época da negociação e do registro da Convenção Coletiva de Trabalho, conforme previsto na Cláusula 3ª, Item 3.2, da referida CCT, não subsistindo, portanto, as condições que justificavam o enquadramento anteriormente adotado.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.