Acordo Coletivo
Registro MTE PE000333/2026 · Solicitação MR019371/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Goiana/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Goiana/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de abril de 2026, um piso salarial equivalente a R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reias). Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o Piso Salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente quando seu reajuste ficar abaixo será acrescido de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) e caso não fique abaixo não haverá a necessidade de reajuste até o próximo acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de abril de 2025, serão reajustados em 01 de abril de 2026, mediante a aplicação do percentual de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento). – No percentual em referência estão inclusos reajustes, reposições e aumentos reais a qualquer título, relativo ao período de 01/04/2025 a 31/03/2026, inclusive a reposição prevista na Lei n.º 8.880/94 e no Decreto Lei 1.239/94 (Art. 17), porquanto se trata de reajuste salarial na data base.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excluído as decorrentes de afastamento por acidente de trabalho, auxílio-doença e maternidade.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO À FALTA DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DO EMPREGO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AQUISIÇÃO DO PRODUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOTORISTA EMPREGADO E AJUDANTE ENTREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO EMPREGADO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.