Acordo Coletivo

Registro MTE PE000333/2026 · Solicitação MR019371/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 6,50% 25 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Goiana/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Goiana/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de abril de 2026, um piso salarial equivalente a R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reias). Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o Piso Salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente quando seu reajuste ficar abaixo será acrescido de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) e caso não fique abaixo não haverá a necessidade de reajuste até o próximo acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 1º de abril de 2025, serão reajustados em 01 de abril de 2026, mediante a aplicação do percentual de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento). – No percentual em referência estão inclusos reajustes, reposições e aumentos reais a qualquer título, relativo ao período de 01/04/2025 a 31/03/2026, inclusive a reposição prevista na Lei n.º 8.880/94 e no Decreto Lei 1.239/94 (Art. 17), porquanto se trata de reajuste salarial na data base.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excluído as decorrentes de afastamento por acidente de trabalho, auxílio-doença e maternidade.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO À FALTA DE ESTUDANTE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DO EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AQUISIÇÃO DO PRODUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOTORISTA EMPREGADO E AJUDANTE ENTREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.