Acordo Coletivo
Registro MTE PE000332/2026 · Solicitação MR021019/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de abril de 2026, um piso salarial de R$ 1.645,00 (hum mil seiscentos e quarenta e cinco reais). Nesta cláusula de PISO SALARIAL, os cargos são: Auxiliar de Plataforma , Auxiliar de Câmara , Auxiliar de Operação e Auxiliar de Serviços Gerais . Durante a vigência desde Acordo, o Piso Salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de R$ 20,00 (vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
A EMPRESA fornecerá aos seus empregados comprovante ou demonstrativo de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excluído as decorrentes de afastamento por acidente de trabalho auxiliam doença e maternidade.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA NONA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO À FALTA DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE MEDICAMENTOS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.