Acordo Coletivo

Registro MTE PE000332/2026 · Solicitação MR021019/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 31 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de abril de 2026, um piso salarial de R$ 1.645,00 (hum mil seiscentos e quarenta e cinco reais). Nesta cláusula de PISO SALARIAL, os cargos são: Auxiliar de Plataforma , Auxiliar de Câmara , Auxiliar de Operação e Auxiliar de Serviços Gerais . Durante a vigência desde Acordo, o Piso Salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de R$ 20,00 (vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

A EMPRESA fornecerá aos seus empregados comprovante ou demonstrativo de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, excluído as decorrentes de afastamento por acidente de trabalho auxiliam doença e maternidade.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO À FALTA DE ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE MEDICAMENTOS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.