Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PE000315/2026 · Solicitação MR018955/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS PRIVADAS DE ASSITÊNCIA MÉDICA , com abrangência territorial em Caruaru/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS PRIVADAS DE ASSITÊNCIA MÉDICA , com abrangência territorial em Caruaru/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADAS (BANCO DE HORAS)
Fica permitida a adoção do Sistema de Compensação de Jornadas ( BANCO DE HORAS ), que obedecerá às seguintes regras: Para o item 2 do Cláusula Quinta do Instrumento Coletivo de Trabalho registrados em 28/10/2025, sob o nº. PE001330/2025, processo nº 13623.205276/2025-63 (MR064531/2025), fica aditivada a seguinte redação: "2. Nas hipóteses de prorrogação de jornada, fica dispensado o acréscimo de salário, desde que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que a compensação não exceda o período de 12 (doze) meses."
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.