Convenção Coletiva

Registro MTE PE000312/2026 · Solicitação MR021006/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 3,36% 43 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS ADMISSIONAIS

São fixados os seguintes salários de admissão a partir de 1°de março de 2026, para 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado. a) Serventes e ou serviços gerais ......................................................................... R$ 1.653,00 ( (hum mil seiscentos e cinquenta e três reais); b) Assistentes Administrativos e demais integrantes da administração ................ R$ 1.675,00 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais); c) E para Técnico de Ensino, Monitor e Instrutor ............... R$ 16,00 (dezesseis reais) , por hora aula. Parágrafo Primeiro: O valor correspondente ao salário hora aula trabalhada fixado no item "c", deverá ser acrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. Parágrafo Segundo: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados, que ganham acima do piso da categoria, a partir de 1º de março de 2026, reajuste salarial pelo INPC/IBGE Integral (3,36%), a título de reposição das perdas salariais, acrescido de (0,64%) de ganho real, totalizando 4% (quatro por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em março de 2025. Parágrafo Único - Fica fixada a data-base da categoria no mês de março.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO

O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, considerando o sábado como dia útil.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REDUÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CÁLCULO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONTRATAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS DOS HORISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO A PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRABALHO AUTÔNOMO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.