Acordo Coletivo

Registro MTE PE000307/2026 · Solicitação MR020107/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados da HOTLINK Internet LTDA, listados no anexo EMPREGADOS INTEGRANTES DO ACORDO.

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS NA VIGÊNCIA DO ACORDO

Os empregados admitidos na vigência do presente Acordo terão um Termo de Adesão, às suas cláusulas e condições, em separado.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

O presente acordo tem por objetivo a fixação da jornada de trabalho, mediante redução e supressão do trabalho ou a prorrogação de horas ou acréscimo de dias de trabalho em um ou mais dias da semana, controlado através de um BANCO DE HORAS, considerando as necessidades do serviço e o volume de trabalho conforme livre ajuste entre as partes.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE SALDO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DE HORAS – LIMITE DIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA FORMAÇÃO DO SALDO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTOS, AUSÊNCIAS E ATRASOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PERÍODO DE VIGÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE HORAS – BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS HORAS EM VIAGENS/DESLOCAMENTOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.