Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001784/2026 · Solicitação MR038119/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
21/05/2026 a 20/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas locadoras de bens móveis e de assistência técnica , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de maio de 2026 a 20 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas locadoras de bens móveis e de assistência técnica , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL

=> O pagamento da taxa negocial no valor de R$ 150,00 por cada colaborador dever ser feita na conta do SINTALOCAS AGENCIA: 4701 CC: 00001130023744 BANCO SANTANDER FAVORECIDO SINDICATO SINTALOCAS CNPJ: 72.343.569/0001-60

CLÁUSULA QUARTA - QUORUM

=> Para validade do presente Acordo será necessário a adesão da maioria simples: 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) empregado.

CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS

=> Este acordo instituirá o regime de compensação de horas de trabalho, denominado BANCO DE HORAS, na forma do que dispõem o artigo 59, parágrafos 2º e 3º da CLT. com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 9601/1998, c/c o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições: => O regime do BANCO DE HORAS foi negociado previamente com todos os trabalhadores e deve abranger a todos de um ou mais setores ou departamentos da empresa, exceto aqueles que exercem cargo de confiança e/ou empregados que excerçam atividades externas, desobrigados ao cumprimento de horário de trabalho. Parágrafo único: Não poderão aderir a este instrumento empregados que trabalhem em regime de tempo parcial.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS HORAS SUPLEMENTARES / APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTENTICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EFEITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECONHECIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.