Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001784/2026 · Solicitação MR038119/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas locadoras de bens móveis e de assistência técnica , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de maio de 2026 a 20 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas locadoras de bens móveis e de assistência técnica , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL
=> O pagamento da taxa negocial no valor de R$ 150,00 por cada colaborador dever ser feita na conta do SINTALOCAS AGENCIA: 4701 CC: 00001130023744 BANCO SANTANDER FAVORECIDO SINDICATO SINTALOCAS CNPJ: 72.343.569/0001-60
CLÁUSULA QUARTA - QUORUM
=> Para validade do presente Acordo será necessário a adesão da maioria simples: 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) empregado.
CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS
=> Este acordo instituirá o regime de compensação de horas de trabalho, denominado BANCO DE HORAS, na forma do que dispõem o artigo 59, parágrafos 2º e 3º da CLT. com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 9601/1998, c/c o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições: => O regime do BANCO DE HORAS foi negociado previamente com todos os trabalhadores e deve abranger a todos de um ou mais setores ou departamentos da empresa, exceto aqueles que exercem cargo de confiança e/ou empregados que excerçam atividades externas, desobrigados ao cumprimento de horário de trabalho. Parágrafo único: Não poderão aderir a este instrumento empregados que trabalhem em regime de tempo parcial.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS HORAS SUPLEMENTARES / APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTENTICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EFEITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECONHECIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.