Acordo Coletivo
Registro MTE PB000179/2026 · Solicitação MR020659/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem em Geral , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem em Geral , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - REINVIDICAÇÃO
Trabalhar nos dias 21/04/2026(terça Feira), feriado de Tiradentes e 22/05/2024 (Sexta Feira) Feriado Municipal - Padroeira de Santa Rita, no horário normal de trabalho de cada funcionário, com intervalo de 60 minutos para refeição, para folgar os dias 22 e 23 de junho de 2026, segunda e terça feira. Os aprendizes não fazem compensação.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO
Fica cientes os funcionários da Texnor Trabalhar nos dias 21/04/2026(terça Feira), feriado de Tiradentes e 22/05/2024 (Sexta Feira) Feriado Municipal - Padroeira de Santa Rita, no horário normal de trabalho de cada funcionário, com intervalo de 60 minutos para refeição, para folgar os dias 22 e 23 de junho de 2026, segunda e terça feira. Os aprendizes não fazem compensação.
CLÁUSULA QUINTA - FALTAR NA COMPENSAÇÃO
O trabalhador que por ventura venha faltar nos dias da compensação não poderá sofrer nenhuma penalidade prevista em lei, ou seja, advertência ou suspensão.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO EM DOBRO
- CLÁUSULA OITAVA - ARQUIVAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.