Acordo Coletivo

Registro MTE PB000179/2026 · Solicitação MR020659/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
14/04/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem em Geral , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem em Geral , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - REINVIDICAÇÃO

Trabalhar nos dias 21/04/2026(terça Feira), feriado de Tiradentes e 22/05/2024 (Sexta Feira) Feriado Municipal - Padroeira de Santa Rita, no horário normal de trabalho de cada funcionário, com intervalo de 60 minutos para refeição, para folgar os dias 22 e 23 de junho de 2026, segunda e terça feira. Os aprendizes não fazem compensação.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

Fica cientes os funcionários da Texnor Trabalhar nos dias 21/04/2026(terça Feira), feriado de Tiradentes e 22/05/2024 (Sexta Feira) Feriado Municipal - Padroeira de Santa Rita, no horário normal de trabalho de cada funcionário, com intervalo de 60 minutos para refeição, para folgar os dias 22 e 23 de junho de 2026, segunda e terça feira. Os aprendizes não fazem compensação.

CLÁUSULA QUINTA - FALTAR NA COMPENSAÇÃO

O trabalhador que por ventura venha faltar nos dias da compensação não poderá sofrer nenhuma penalidade prevista em lei, ou seja, advertência ou suspensão.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO EM DOBRO
  • CLÁUSULA OITAVA - ARQUIVAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.