Acordo Coletivo
Registro MTE PA000245/2026 · Solicitação MR019829/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das empresas na indústria de mármores e granitos , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das empresas na indústria de mármores e granitos , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - OS PISOS SALARIAIS 2026 - 2027
Os pisos salariais a serem praticados no período de concessão dos reajustes aqui acordados serão de acordo com os seis níveis constantes na tabela abaixo: Tabela de Salários dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármores e Granitos Faixa Funções Salários Anteriores % Salários Reajustados em março de 2026 1ª Faixa Auxilia Administrativo, Acabador I, Serrador I. R$ 2.335,39 5.3 R$ 2.459,16 2ª Faixa Auxilia administrativo I acabador II, Serrador II, Brunidor I. R$ 2.096,19 5.3 R$ 2.207,28 3ª Faixa Auxilia Administrativo II Acabador III, Serrador III, Brunidor II, Motorista de 01 Até 06 Toneladas. R$ 1.929,11 5.3 R$ 2.031,35 4ª Faixa Auxilia administrativo III Brunidor III, R$ 1.801,60 5.3 R$ 1.897,08 5ª Faixa Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Recepção. R$ 1.518,00 - R$ 1.621,00
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS
Na vigência do presente acordo coletivo de trabalho, os salários dos trabalhadores seguirão a partir de 01/03/2026, os pisos salariais constantes na tabela e o reajuste de 5,3% (Cinco virgula três por cento) para todas as faixas de salariais, inclusive para os salários e funções não nominados, vigentes em 28 de fevereiro de 2027. PARAGRAFO PRIMEIRO: As diferenças das verbas referentes ao período (data-base até final da negociação) de reajuste do salário em que as partes se encontram em negociação serão pagas aos empregados da seguinte forma: Pagamento nos meses subsequentes a data da homologação do acordo. 4.1 - O salário do substituído será calculado dia por dia, registrado na folha de pagamento. 4.2 - A designação do substituto será feita mediante documento escrito do acordante patronal com ciência para o empregado. 4.3 - A efetivação somente ocorrerá se o afastamento do empregado substituído for definitivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
Os empregados receberão quinzenalmente um adiantamento de 40% (Quarenta por cento) de sua remuneração, até o dia 20 de cada mês, sem a incidência de qualquer desconto, os quais serão deduzidos no pagamento final do mês.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS SUBSTITUIÇÕES E DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VERBA ADICIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - BONOS AUXÍLIO CESTA BÁSICA/VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DIA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁRMORES E GRANITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS BEBEDOUROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INSALUBRIDADE
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.