Acordo Coletivo
Registro MTE PA000241/2026 · Solicitação MR018344/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de abril de 2026 a 03 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LABOR NO FERIADO DO DIA 03 DE ABRIL DE 2026
As empresas abrangidas pelo presente acordo coletivo poderão funcionar normalmente no feriado do dia 03 de abril de 2026 (Sexta-feira Santa), sendo que esta regra aqui fixada não possui efeito retroativo, logo, não alcançara as ações de conhecimento e executivas que tratam da matéria, observando as seguintes regras: a) Deverão as empresas conceder, para compensar o feriado trabalhado, a devida folga compensatória em até 30 dias contados do labor no feriado; b) Se não concedida a folga compensatória em até 30 dias de que trata a alínea “a” supra, as empresas ficarão obrigadas ao pagamento como extras, desde a primeira hora trabalhada neste dia, com o acréscimo de 100% sobre a hora normal.
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dosTrabalhadores no comércio varejista e atacadista, exceto nos Municípios ou Regiões do Estado em que haja sindicato próprio, cuja abrangência e representação compete a esse sindicato, como no caso, a título de exemplo,as categorias de hotéis, bares, restaurantes, supermercados, comércio varejista de gêneros alimentícios, produtos farmacêuticos, de Fomento Mercantil - Factoring. E, por estarem assim, justos e acordados, as partes firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, registrando-se a presente norma na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na melhor forma de direito.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.