Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA000237/2026 · Solicitação MR020004/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Peças, Pneus e Acessórios Para Veículos Automotores , com abrangência territorial em Ananindeua/PA e Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Peças, Pneus e Acessórios Para Veículos Automotores , com abrangência territorial em Ananindeua/PA e Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DO REAJUSTE SALARIAL
A cláusula denominada “DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DO REAJUSTE SALARIAL” da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada, registro n.º PA000167/2026, passa a contar com a seguinte redação: 'DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DO REAJUSTE SALARIAL Os salários serão reajustados a partir de 01/01/2026 com o percentual de 7% (sete por cento) aplicados sobre os salários de dezembro de 2025 , descontados os aumentos espontâneos concedidos no período, exceto os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por merecimento ou antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, passando os pisos salariais a serem os seguintes: - Alinhador, borracheiro, recepcionista, auxiliar de Vendas, balconista, moto entregador, (motoboy), auxiliar de escritório, digitador, estoquista, supridor, operador de caixa, secretário (a), auxiliar de contabilidade, mecânico, instalador de acessórios automotivos, confecção e recuperação para capas automotivos diversos, digitador. R$ 1.707,72 - Almoxarife, chefe de cobrança, computador, tesoureiro, chefe de depósito, chefe de pessoal e gerente R$ 1.995,55 - Serviços gerais, zelador, faxineiro, office-boy, contínuo e braçal. R$ 1.621,00. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados que recebem salário misto terão assegurado como parte fixa o valor de R$ 1.684,18 PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão nulos de pleno direito, acordos individuais ou coletivos que estabeleçam condições inferiores aos estabelecidos por esta convenção coletiva, sob qualquer aspecto. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores retroativos decorrentes dos reajustes e dos pisos salariais fixados nesta Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser quitados de forma parcelada de duas vezes até o mês de abril.'
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº. PA000167/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA ESPECIFICA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Peças, Pneus e Acessórios Para VeículosAutomotores , incluindo, mas não se limitando a aqueles que atuam nas áreas administrativas, backoffice,comerciais, vendas internas e externas, logística e estoque, cujos contratos de trabalho estejam vigentes nadata da assinatura deste acordo, bem como os que vierem a ser admitidos durante sua vigência. Estãoexcluídos somente os trabalhadores de categorias diferenciadas, com abrangência territorial emAnanindeua/PA e Belém/PA .
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.